| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7506 / 2026 |
| Date | 2026-03-27 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 951.788,55. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.50 6, DE 2 7 DE MARÇ O DE 202 6 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026 - 2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 951.788,55. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026 -2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0036 – Iluminação Pública, no Anexo a ação “Lâmpadas de LED – Termo de Cooperação Técnica CPFL ” , na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos . Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 951.788,55 (Novecentos e cinquenta e um mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) na seguinte classificação funcional -programática: 07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 02 Serviço de Telefonia e Iluminação 15 Urbanismo 452 Serviços Urbanos 0036 Iluminação Pública 2017 Lâmpadas de LED – Termo de Cooperação Técnica CPFL 4.4.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 613.164,91 4.4.90.39.00.00.00.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica – R$ 338.622,64 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 1,00 Valor total: 951.788,55 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido da CPFL Energia, através de Termo de Cooperação Técnica, no valor de R$ 951.788,55. Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 27 de març o de 202 6 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5A6B-1E86-3247-729D e informe o código 5A6B-1E86-3247-729D VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 5A6B-1E86-3247-729D Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 27/03/2026 11:23:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 27/03/2026 12:39:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/5A6B-1E86-3247-729D