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norma nº 7507/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7507 / 2026
Date 2026-04-02
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 56.169,00.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.50
7, DE 02 DE ABRIL DE 202
6
.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2026
-
2029, na LDO/2026 e abre crédito 
especial, no valor de R$ 56.169,00
.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2026
-2029, Lei nº 7.411, 
de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, 
de 30 de setembro de 2025, no programa 0169 
– Apoio aos Produtores Rurais a ação
“Aquisição 
de Roçadeira Hidráulica 
– Convênio FPE nº 2382/2025”
, na Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Rural
.
Art. 
2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional 
no valor de de R$ 56.169,00 (cinquenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais) na seguinte 
classificação funcional
-programática:
11 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 
03 Diretoria de Infraestrutura Rural 
20 Agricultura 
608 Promoção da Produção Agropecuária 
0169 Apoio aos Produtores Rurais 
1172 Aquisição de Roçadeira Hidráulica 
– Convênio FPE nº 2382/2025 4.4.90.52.00.00.00.00 
–
Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 50.000,00 (repasse) rec.1701 dest. 1277 
4.4.90.52.00.00.00.00 
– Equipamentos e Material Permanente 
– R$ 6.168,00 (contrapartida) 
rec.1500 dest. Não se aplica 
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 rec.1500 dest. Não se aplica 
Valor total: 56.169,00
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor 
recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 2382/2025, no valor de R$ 
50.000,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999. 9.9.99.99.00.00.00.00 
– 1341, no 
valor de R$ 6.169,00 referente a contrapartida municipal.
Art. 4º Fica revogada a Lei n.º 7.475/2026.
Art. 
5
º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de abril de 
202
6
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9076-13FD-A24B-205E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 02/04/2026 11:10:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 02/04/2026 11:27:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/9076-13FD-A24B-205E

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