| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7509 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 4.471, de 12 de junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.509, DE 13 DE ABRIL DE 2026. Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 4.471, de 12 de junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1° Altera a redação do caput do artigo 2º e de seus incisos I e II, da Lei n.º 4.471, de 12 de junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O COMDER será formado por representantes de instituições públicas, entidades, organizações não governamentais, associações e cooperativas relacionadas ao rural e localidades do interior, sendo: I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR), enquanto instituição pública; II – Entidades e organizações não governamentais ligadas ao rural do Município;” (NR) Art. 2° Acrescenta os incisos IV, V, VI, VII e VIII ao artigo 2º, bem como, os §§ 2º e 3º, com a alteração da redação do parágrafo único, transformado em § 1º, da Lei n.º 4.471, de 12 de junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, conforme segue: “Art. 2º ... … IV - Duas instituições financeiras que possuem sede no Município; V – Duas instituições de ensino superior que possuem unidade no Município; VI - Associações, ou quando na ausência destas, representantes das localidades da zona rural do Município; VII - Duas cooperativas de produtores rurais com sede no Município; VIII - Um representante dos Grupos Organizados do Lar (GOLs). § 1º A indicação dos representantes previstos no inciso VI será realizada prioritariamente por associação existente na respectiva localidade, hipótese em que esta será considerada representante legítima da comunidade; inexistindo associação formalmente constituída, a indicação poderá ser efetuada pelos produtores rurais residentes na localidade, devendo o representante titular e o respectivo suplente contar com, no Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9B2-3A26-CB77-85E8 e informe o código C9B2-3A26-CB77-85E8 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br mínimo, três produtores como testemunhas da indicação, as quais deverão ser pessoas distintas dos indicados. § 2° Quando houver indicações de representantes em número maior ao previsto nos incisos IV, V e VIII, a definição dos critérios de seleção, será estabelecida no Regimento Interno. § 3° Os casos de omissão e dúvidas desta Lei serão resolvidos no Regimento Interno.” (NR) Art. 3° Revoga as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n” e “o”, do inciso II do artigo 2º Lei n.º 4.471, de 12 de junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de abril de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9B2-3A26-CB77-85E8 e informe o código C9B2-3A26-CB77-85E8 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C9B2-3A26-CB77-85E8 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 13/04/2026 15:35:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/04/2026 15:43:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9B2-3A26-CB77-85E8