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norma nº 7509/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7509 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaAltera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei n.º 4.471, de 12 de junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural - COMDER.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.509, DE 13 DE ABRIL DE 2026. 
Altera, acrescenta e revoga 
dispositivos da Lei n.º 4.471, de
12 de junho de 2006, que cria o 
Conselho Municipal de 
Desenvolvimento Rural 
—
COMDER. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1° Altera a redação do caput do artigo 2º e de seus incisos I e II, da Lei 
n.º 4.471, de 12 de junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural — COMDER, passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º O COMDER será formado por representantes de instituições públicas, 
entidades, organizações não governamentais, associações e cooperativas relacionadas ao 
rural e localidades do interior, sendo: I – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural (SMDR), enquanto 
instituição pública; 
II
– Entidades e organizações não governamentais ligadas ao rural do 
Município;” (NR)
Art. 2° Acrescenta os incisos IV, V, VI, VII e VIII ao artigo 2º, bem como, os 
§§ 2º e 3º, com a alteração da redação do parágrafo único, transformado em § 1º, da Lei n.º 
4.471, de 12 de junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
—
COMDER, conforme segue: 
“Art. 2º ... …
IV - Duas instituições financeiras que possuem sede no Município; 
V 
– Duas instituições de ensino superior que possuem unidade no Município; 
VI - Associações, ou quando na ausência destas, representantes das
localidades da zona rural do Município; 
VII - Duas cooperativas de produtores rurais com sede no Município; 
VIII - Um representante dos Grupos Organizados do Lar (GOLs). 
§ 1º A indicação dos representantes previstos no inciso VI será 
realizada prioritariamente por associação existente na respectiva localidade, hipótese em 
que esta será considerada representante legítima da comunidade; inexistindo associação 
formalmente constituída, a indicação poderá ser efetuada pelos produtores rurais residentes
na localidade, devendo o representante titular e o respectivo suplente contar com, no 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9B2-3A26-CB77-85E8 e informe o código C9B2-3A26-CB77-85E8
 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
mínimo, três produtores como testemunhas da indicação, as quais deverão ser pessoas 
distintas dos indicados. 
§ 2° Quando houver indicações de representantes em número maior ao 
previsto nos incisos IV, V e VIII, a definição dos critérios de seleção, será estabelecida no 
Regimento Interno. § 3° Os casos de omissão e dúvidas desta Lei serão resolvidos no 
Regimento Interno.” (NR)
Art. 3° Revoga as alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e as alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, 
“e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l”, “m”, “n” e “o”, do inciso II do artigo 2º Lei n.º 4.471, de 12 de 
junho de 2006, que cria o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
— COMDER. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de abril 
de 2026. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9B2-3A26-CB77-85E8 e informe o código C9B2-3A26-CB77-85E8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C9B2-3A26-CB77-85E8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 13/04/2026 15:35:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 13/04/2026 15:43:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/C9B2-3A26-CB77-85E8

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