| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7512 / 2026 |
| Date | 2026-04-15 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 310.478,68. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.512, DE 15 DE ABRIL DE 202 6 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026 -2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 310.478,68. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026 -2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0223 – Atenção Primária à Saúd e a ação “Incremento da Atenção Primária à Saúde - Port. 8.247/2025 - Emenda Comissão ”, na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de R$ 310.478,68 (trezentos e dez mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e oito centavos) na seguinte classificação funcional -programática: 06 Secretaria Municipal de Saúde 02 Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 0223 Atenção Primária à Saúde 1691 Incremento Atenção Primária - Port. 8.247/2025 - Emenda Comissão 3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 50.000,00 rec.2600 dest .3130500 3.3.93.30.00.00.00.00 – Material de consumo – R$ 50.000,00 rec.2600 dest.3130500 3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 50.000,00 rec.2600 dest.3130500 3.3.93.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – R$ 55.320,57 rec.2600 dest.3130500 3.3.93.39.00.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica - R$ 5.158,11 rec.1600 dest.3130500 3.3.93.34.00.00.00.00 – Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização – R$ 100.000,00 rec.2600 dest.3130500 Valor total: 310.478,68 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal – Através da Portaria GM/MS nº 8.247/2025 – Emendas de Comissão, no valor de R$ 300.000,00(outubro/2025) , ficando em superávit em 2025 no valor de R$ 305.320,57 e o valor de R$ 5.158,11 decorrente de maior arrecadação referente aos rendimentos da conta em 2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de abril de 202 6 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8E0C-F8C3-73EA-FA8E e informe o código 8E0C-F8C3-73EA-FA8E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8E0C-F8C3-73EA-FA8E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 15/04/2026 15:21:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/04/2026 15:48:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/8E0C-F8C3-73EA-FA8E