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norma nº 7512/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7512 / 2026
Date 2026-04-15
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 310.478,68.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.512, DE 15 DE ABRIL DE 202
6
.
Autoriza a inclusão de ação nas Metas e 
Prioridades do Plano Plurianual 2026
-2029, 
na LDO/2026 e abre crédito especial, no 
valor de R$ 310.478,68.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2026
-2029, Lei nº 7.411, de 
19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de 
setembro de 2025, no programa 0223 
– Atenção Primária à Saúd
e a ação 
“Incremento da Atenção 
Primária à Saúde 
- Port. 8.247/2025 
- Emenda Comissão
”, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no 
valor de R$ 310.478,68 (trezentos e dez mil, quatrocentos e setenta e oito reais e sessenta e oito 
centavos) na seguinte classificação funcional
-programática:
06 Secretaria Municipal de Saúde 
02 Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
0223 Atenção Primária à Saúde
1691 Incremento Atenção Primária 
- Port. 8.247/2025 
- Emenda Comissão
3.3.90.30.00.00.00.00 
– Material de consumo 
– R$ 50.000,00 rec.2600 dest .3130500
3.3.93.30.00.00.00.00 
– Material de consumo 
– R$ 50.000,00 rec.2600 dest.3130500
3.3.90.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 50.000,00 rec.2600 
dest.3130500
3.3.93.39.00.00.00.00 
– Outros Serviços de Terceiros 
– Pessoa Jurídica 
– R$ 55.320,57 rec.2600 
dest.3130500
3.3.93.39.00.00.00.00
- Outros Serviços de Terceiros 
–Pessoa Jurídica
- R$ 5.158,11 rec.1600 
dest.3130500
3.3.93.34.00.00.00.00 
– Outras Despesas Pessoal Decorrentes Contratos Terceirização 
– R$ 
100.000,00 rec.2600 dest.3130500
Valor total: 310.478,68
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor 
recebido do Governo Federal 
– Através da Portaria GM/MS nº 8.247/2025 
– Emendas de Comissão, 
no valor de R$ 300.000,00(outubro/2025) , ficando em superávit em 2025 no valor de R$ 305.320,57 
e o valor de R$ 5.158,11 decorrente de maior arrecadação referente aos rendimentos da conta em 
2026.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de abril de 202
6
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8E0C-F8C3-73EA-FA8E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 15/04/2026 15:21:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 15/04/2026 15:48:31 GMT-03:00
Papel: Parte
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