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norma nº 7513/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7513 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 02 (dois) Contadores, para atuarem na Secretaria Municipal da Fazenda.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura
Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI COMPLEMENTAR N.º 7.513, DE 22 DE ABRIL DE 2026. 
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, 
temporária e administrativamente 02 (dois) 
Contadores, para atuarem na Secretaria 
Municipal da Fazenda. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I C O M P L E M E N T A R:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 
02 (dois) Contadores, para atuarem na Secretaria Municipal da Fazenda, na forma dos artigos 232 
e 233, inciso III, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990. 
Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura 
do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei 
Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, 
o que vier primeiro. 
Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo 
profissional pelo prazo restante na data da rescisão. 
Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações do Cargo, 
anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. 
Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo 
seletivo simplificado. 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas pelas 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de abril de
2026.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FAF0-E6DA-D9C1-E826 e informe o código FAF0-E6DA-D9C1-E826
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FAF0-E6DA-D9C1-E826
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 22/04/2026 16:23:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/04/2026 16:25:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FAF0-E6DA-D9C1-E826

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