| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7513 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 02 (dois) Contadores, para atuarem na Secretaria Municipal da Fazenda. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 7.513, DE 22 DE ABRIL DE 2026. Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 02 (dois) Contadores, para atuarem na Secretaria Municipal da Fazenda. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I C O M P L E M E N T A R: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente 02 (dois) Contadores, para atuarem na Secretaria Municipal da Fazenda, na forma dos artigos 232 e 233, inciso III, da Lei Complementar nº 2.635, de 04 de maio de 1990. Art. 2º O prazo da contratação será de até 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigos 234 e 235, da Lei Complementar nº 2635 de 1990, ou até nomeação de profissional aprovado em concurso público, o que vier primeiro. Parágrafo único. No caso de rescisão de contrato é permitida a contratação de novo profissional pelo prazo restante na data da rescisão. Art. 3º Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações do Cargo, anexas ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais. Parágrafo único. Para a contratação fica autorizada a realização de processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 22 de abril de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FAF0-E6DA-D9C1-E826 e informe o código FAF0-E6DA-D9C1-E826 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: FAF0-E6DA-D9C1-E826 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 22/04/2026 16:23:00 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 22/04/2026 16:25:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/FAF0-E6DA-D9C1-E826