| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7514 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 4.739.859,82. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.51 4, DE 28 DE ABRIL DE 202 6 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026 -2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 4.739.859,82. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026 -2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0177 – Regionalização do Turismo a ação “Pavimentação da Estrada Marcírio de Souza Carpes – Etapa 1 – FPE nº 5023/2025”, na Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor R$ 4.739.859,82 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e oitenta e dois centavos) na seguinte classificação funcional -programática: 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 04 Diretoria de Turismo 23 Comércio e Serviços 695 Turismo 0177 Regionalização do Turismo 1805 Pavimentação da Estrada Marcírio de Souza Carpes – FPE nº 5023/2025 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ nvb3.150.000,00 (repasse) rec.1701 dest.0000910 sec.de turismo 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 1.589.858,82 (contrapartida)rec.2500 dest. Não se aplica 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.2500 dest.Não se aplica Valor total: 4.739.859,82 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 5023/2025, no valor de R$ 3.150.000,00 e o superávit financeiro dos recursos livres de 2025 no valor de R$ 1.589.859,82 referente a contrapartida municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 202 6 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6585-C2D4-8B99-03AB e informe o código 6585-C2D4-8B99-03AB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6585-C2D4-8B99-03AB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/04/2026 10:47:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 28/04/2026 10:51:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6585-C2D4-8B99-03AB