br-locleg corpus explorer

← Montenegro (RS)

norma nº 7514/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7514 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 4.739.859,82.
native_id6539

Originating matéria

matéria 19982 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA
MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha
e
Berço da
Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510
-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649
-8200
E
-
mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br
LEI N.º 7.51
4, DE 28 DE ABRIL DE 202
6
.
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026
-2029, na LDO/2026 
e abre crédito especial, no valor de 
R$ 4.739.859,82.
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Inclui no Anexo I 
- Metas e Prioridades, do PPA 2026
-2029, Lei nº 7.411, de 
19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de 
setembro de 2025, no programa 0177 
– Regionalização do Turismo a ação 
“Pavimentação da Estrada 
Marcírio de Souza Carpes 
– Etapa 1 
– FPE nº 5023/2025”, na Secretaria Municipal de Desporto, 
Cultura e Turismo.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no 
valor R$ 4.739.859,82 (quatro milhões, setecentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove 
reais e oitenta e dois centavos) na seguinte classificação funcional
-programática:
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
04 Diretoria de Turismo
23 Comércio e Serviços 
695 Turismo 
0177 Regionalização do Turismo 
1805 Pavimentação da Estrada Marcírio de Souza Carpes
– FPE nº 5023/2025
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ nvb3.150.000,00 (repasse) 
rec.1701 dest.0000910 sec.de turismo
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 1.589.858,82 
(contrapartida)rec.2500 dest. Não se aplica 
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 rec.2500 dest.Não se 
aplica
Valor total: 4.739.859,82
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor 
recebido do Governo do Estado, através do Convênio FPE nº 5023/2025, no valor de R$ 3.150.000,00 
e o superávit financeiro dos recursos livres de 2025 no valor de R$ 1.589.859,82 referente a 
contrapartida municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 202
6
.
REGISTRE
-SE E PUBLIQUE
-SE:
Data Supra.
GUSTAVO ZANATTA
Prefeito Municipal
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Secretário
-Geral
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6585-C2D4-8B99-03AB e informe o código 6585-C2D4-8B99-03AB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6585-C2D4-8B99-03AB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 28/04/2026 10:47:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 28/04/2026 10:51:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/6585-C2D4-8B99-03AB

open original →