| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7516 / 2026 |
| Date | 2026-04-28 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 429.601,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510-275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 Email: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.516, DE 28 DE ABRIL DE 2026. Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 429.601,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0218 – Apoio e Promoção do Desporto a ação “Construção de Quadras de Esporte e Aquisição de Equipamento Permanente - Convênio n°982735/2025/MINISTÉRIO DO ESPORTE. ”, no Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor R$ 429.601,00 (quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e um real), na seguinte classificação funcional-programática: 18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 02 Diretoria de Desporto 27 Desporto e Lazer 812 Desporto Comunitário 0218 Apoio e Promoção do Desporto 1804 Construção de Quadras de Esporte e Aquisição de Equipamento Permanente - Convênio n°982735/2025/MINISTÉRIO DO ESPORTE. 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 389.600,00 (repasse) rec.1700 dest.0000310 - 1310 Ministério esporte 4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações – R$ 40.000,00 (contrapartida)rec.1500 dest.não se aplica 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 rec.1500 dest.não se aplica Valor total: 429.601,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal – Através do Ministério do Esporte – Contrato de repasse nº 982735/2025, no valor de R$ 389.600,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1341, no valor de R$ 40.001,00 referente a contrapartida municipal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 2026. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário-Geral Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CB70-3748-7EB0-9694 e informe o código CB70-3748-7EB0-9694 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: CB70-3748-7EB0-9694 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/05/2026 11:07:46 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 08/05/2026 12:30:12 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/CB70-3748-7EB0-9694