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norma nº 7516/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7516 / 2026
Date 2026-04-28
EmentaAutoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 429.601,00.
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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.516, DE 28 DE ABRIL DE 2026. 
Autoriza a inclusão de ação nas 
Metas e Prioridades do Plano 
Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 
e abre crédito especial, no valor de 
R$ 429.601,00. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026-2029, Lei nº 7.411, de 
19 de agosto de 2025, e no Anexo III 
– Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de 
setembro de 2025, no programa 0218 
– Apoio e Promoção do Desporto a ação 
“Construção de 
Quadras de Esporte e Aquisição de Equipamento Permanente - Convênio 
n°982735/2025/MINISTÉRIO DO ESPORTE. 
”, no Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e 
Turismo. 
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no 
valor R$ 429.601,00 (quatrocentos e vinte e nove mil, seiscentos e um real), na seguinte classificação 
funcional-programática: 
18 Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo 
02 Diretoria de Desporto 
27 Desporto e Lazer 
812 Desporto Comunitário 
0218 Apoio e Promoção do Desporto 
1804 Construção de Quadras de Esporte e Aquisição de Equipamento Permanente - 
Convênio n°982735/2025/MINISTÉRIO DO ESPORTE.
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 389.600,00 (repasse) rec.1700 dest.0000310 -
1310 Ministério esporte 
4.4.90.51.00.00.00.00 
– Obras e Instalações 
– R$ 40.000,00 (contrapartida)rec.1500 dest.não se 
aplica 
4.4.20.93.00.00.00.00 
– Indenizações e Restituições 
– R$ 1,00 rec.1500 dest.não se aplica 
Valor total: 429.601,00 
Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor 
recebido do Governo Federal 
– Através do Ministério do Esporte 
– Contrato de repasse nº 
982735/2025, no valor de R$ 389.600,00 e a redução da dotação 
10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 
– 1341, no valor de R$ 40.001,00 referente a 
contrapartida municipal. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de abril de 2026. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CB70-3748-7EB0-9694
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 08/05/2026 11:07:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 08/05/2026 12:30:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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