| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7517 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026-2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 247.502,00. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito “Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e Berço da Bergamota Montenegrina ” “Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas ” Rua Ramiro Barcelos, 2993 – Cx. Postal 59 – CEP 92510 -275 – Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649 -8200 E - mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br LEI N.º 7.51 7, DE 2 9 DE ABRIL DE 202 6 . Autoriza a inclusão de ação nas Metas e Prioridades do Plano Plurianual 2026 -2029, na LDO/2026 e abre crédito especial, no valor de R$ 247.502,00. GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2026 -2029, Lei nº 7.411, de 19 de agosto de 2025, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO de 2026, Lei nº 7.429, de 30 de setembro de 2025, no programa 0145 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental a ação “Aquisição de computadores para as EMEFS – Emenda Parlamentar nº 202540730001 ” , na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir crédito especial adicional no valor de de R$ 247.502,00 (duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e dois reais) na seguinte classificação funcional -programática: 09 Secretaria Municipal de Educação 03 Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0145 Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental 1906 Aquisição de computadores para as EMEFS – Emenda Parlamentar nº 202540730001 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 247.500,00 (repasse) 4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 1,00 (contrapartida) 4.4.20.93.00.00.00.00 – Indenizações e Restituições – R$ 1,00 Valor total: 247.502,00 Art. 3º Para cobertura financeira do crédito especial, servirá de recurso o valor recebido do Governo Federal – Através de Transferência Especial – Emenda Parlamentar nº 202540730001, no valor de R$ 247.500,00 e a redução da dotação 10.01.99.999.9999.9999.9.9.99.99.00.00.00.00 – 1341, no valor de R$ 2,00 referente a contrapartida municipal. Art. 4 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 29 de abril de 202 6 . REGISTRE -SE E PUBLIQUE -SE: Data Supra. GUSTAVO ZANATTA Prefeito Municipal IGOR ANDRÉ SILVESTRIN Secretário -Geral Assinado por 2 pessoas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN e GUSTAVO ZANATTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F1EB-DC5D-481B-0ED2 e informe o código F1EB-DC5D-481B-0ED2 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F1EB-DC5D-481B-0ED2 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 29/04/2026 11:42:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 29/04/2026 14:46:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/F1EB-DC5D-481B-0ED2