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norma nº 7519/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7519 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento especial para gestantes e pessoas acompanhadas de crianças de colo no âmbito do Município de Montenegro/RS, e dá outras providências.
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matéria 19968 →

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 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA 
MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito
“Montenegro Cidade das Artes, Capital do Tanino, da Citricultura Gaúcha e
Berço da Bergamota Montenegrina
”
“Doe Órgãos; Doe Sangue: Salve Vidas
”
Rua Ramiro Barcelos, 2993 
– Cx. Postal 59 
– CEP 92510-275 
– Montenegro/RS. Telefone: (51) 3649-8200 E￾mail: gabinete@montenegro.rs.gov.br 
LEI N.º 7.519, DE 04 DE MAIO DE 2026. 
Dispõe sobre a reserva de vagas de 
estacionamento especial para gestantes e 
pessoas acompanhadas de crianças de colo 
no âmbito do Município de Montenegro/RS, 
e dá outras providências. 
GUSTAVO ZANATTA, Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1.º É assegurada a utilização de vagas preferenciais nos estacionamentos 
públicos e privados, por gestantes durante todo o período gestacional e pessoas 
acompanhadas de crianças de colo, dentro do período de vigência do benefício. 
§ 1º A utilização das vagas será feita mediante o uso do cartão de 
identificação, afixado no veículo, fornecido pela autoridade de trânsito local. 
§ 2º A obtenção do cartão de identificação se dará exclusivamente através de 
comprovação de uma das condições previstas no caput deste artigo junto à autoridade de 
trânsito. 
§ 3º O cartão de identificação a que se refere este artigo terá validade pelo 
período de 24 (vinte e quatro) meses, compreendendo todo o período gestacional, bem como 
os primeiros meses de vida do infante, iniciando-se da data da constatação da gestação. 
§ 4º O período de validade deve constar de forma visível na parte frontal do 
cartão, indicando o início e o fim da vigência do benefício, com destaque para o mês e ano 
da concessão e do vencimento. 
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 04 de maio 
de 2026. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
Data Supra. 
GUSTAVO ZANATTA 
Prefeito Municipal 
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN 
Secretário-Geral 
Lei de autoria da Vereadora Rivi Bühler. 
Assinado por 2 pessoas: GUSTAVO ZANATTA e IGOR ANDRÉ SILVESTRIN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4A6D-9126-7965-0BCF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GUSTAVO ZANATTA (CPF 938.XXX.XXX-53) em 04/05/2026 16:21:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
IGOR ANDRÉ SILVESTRIN (CPF 014.XXX.XXX-21) em 04/05/2026 16:26:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://montenegro.1doc.com.br/verificacao/4A6D-9126-7965-0BCF

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