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norma nº 5717/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5717 / 2012
Date 2012-11-13
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM O ESTADO DO RS, POR INTERMÉDIO DA SSP, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, VISANDO À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA VIABILIZAR E APOIAR O PROCESSO DE SEGURANÇA PÚBLICA PREVISTO NO PROJETO DE VIDEOMONITORAMENTO DE MONTENEGRO
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeiro 
LEI N.° 5.717, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a firmar 
convênio com o Estado do Rio Grande do 
Sul, por intermédio da Secretaria da 
Segurança Pública, com a interveniência 
da Brigada Militar, visando à conjugação 
de esforços entre os participes para 
viabilizar e apoiar o processo de 
Segurança Pública previsto no projeto de 
videomonitoramento de Montenegro. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado 
do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a 
interveniência da Brigada Militar. 
Parágrafo único. O convênio visa à conjugação de esforços entre os 
partícipes para viabilizar e apoiar o processo de Segurança Pública previsto no projeto de 
videomonitoramento de Montenegro, desenvolvido pela Secretaria de Segurança Pública 
do Estado. 
Art. 2. 1O prazo de vigência do convênio é de 5 (cinco) anos, a contar da 
data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. 
Art. 3. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias n.°s 03.01.04.122.0121.1314.3.3.9.0.39.00.00.00.00, 
no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e 
03.01.04.122.0121.1314.4.4.9.0.51.00.00.00.00, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de 
novembro de 2012 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZADE IRA, 
Prefeito Mu cipal. 
ERENI MA ULCZEWSKI, 
Secretária Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
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