| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5717 / 2012 |
| Date | 2012-11-13 |
| Ementa | FIRMA CONVÊNIO COM O ESTADO DO RS, POR INTERMÉDIO DA SSP, COM A INTERVENIÊNCIA DA BRIGADA MILITAR, VISANDO À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA VIABILIZAR E APOIAR O PROCESSO DE SEGURANÇA PÚBLICA PREVISTO NO PROJETO DE VIDEOMONITORAMENTO DE MONTENEGRO |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeiro LEI N.° 5.717, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar, visando à conjugação de esforços entre os participes para viabilizar e apoiar o processo de Segurança Pública previsto no projeto de videomonitoramento de Montenegro. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, com a interveniência da Brigada Militar. Parágrafo único. O convênio visa à conjugação de esforços entre os partícipes para viabilizar e apoiar o processo de Segurança Pública previsto no projeto de videomonitoramento de Montenegro, desenvolvido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado. Art. 2. 1O prazo de vigência do convênio é de 5 (cinco) anos, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. Art. 3. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias n.°s 03.01.04.122.0121.1314.3.3.9.0.39.00.00.00.00, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e 03.01.04.122.0121.1314.4.4.9.0.51.00.00.00.00, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 13 de novembro de 2012 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZADE IRA, Prefeito Mu cipal. ERENI MA ULCZEWSKI, Secretária Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594