| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5720 / 2012 |
| Date | 2012-11-20 |
| Ementa | FIRMA CONVÊNIO COM A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL PARA A LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO E CEDÊNCIA DE DOIS ESTAGIÁRIOS. |
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_%'' , . ,-.- ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Gabinete do Prefeito LEI N.° 5.720, DE 20 DE NOVEMBRO 2012. Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul para a locação de espaço físico e cedência de dois estagiários. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, para a instalação da Subseção Judiciária no Município de Montenegro, conforme Resolução n,° 102, de 14 de abril de 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Art. 2. 1O objeto do convênio prevê a locação do espaço físico adequado para a instalação da Unidade Avançada de Atendimento da Justiça Federal e a cedência de 2 (dois) estagiários, fins de viabilizar a interiorização da Justiça Federal, compreendendo celebração de termo de compromisso de estágio entre o Município, a instituição de ensino e o educando para exclusiva atuação junto à Unidade de Atendimento. Art. 3. 0As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta da dotação orçamentária n. °02.01.04.122.0021.2201.3.3.9.0.39.00.00.00.00-8. Art. 4. 1O prazo do convênio é de 1(um) ano, contado a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado. Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de novembro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. \ PERCIVAL SOUZA DE OLIVIRA, Prefeito MunipaI. ERENI MACIEL EWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÕRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594