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norma nº 5722/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5722 / 2012
Date 2012-11-20
EmentaFIRMA CONVÊNIO COM A CORSAN, INCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 994.819,90 (RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DAS RUAS CEL. APOLINÁRIO DE MORAES, FLORES DA CUNHA E DR. BRUNO DE ANDRADE)
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)J (A: fli tV a1 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI N.° 5.722, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2012. 
• Autoriza o Executivo Municipal a 
firmar convênio com a CORSAN, 
incluir ação na LDO 2012 e abrir 
crédito especial no valor de R$ 
994.819,90 (novecentos e noventa e 
quatro mil, oitocentos e dezenove 
reais e noventa centavos). 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
leal 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a 
CORSAN, conforme prevê o inciso XVIII da Cláusula Vigésima Segunda do Contrato de 
Programa para Prestação de Serviços de Abastecimento de Agua e Esgotamento 
Sanitário, objetivando o recapeamento asfáltico CBQU das ruas Cel. Apolinário de 
Moraes, Flores da Cunha e Dr. Bruno de Andrade, no valor de R$ 994.819,90 
(novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e noventa centavos). 
Art. 2. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LIDO 2012, no 
Programa 0158 Ampliação da infraestrutura urbana, na Secretaria Municipal de Obras 
Públicas - SMOP, a ação: 
- projeto: 1860 
ação: Recapeamento asfáltico - Convênio CORSAN 
valor 2012: R$ 994.819,90 (novecentos e noventa e quatro mil, 
oitocentos e dezenove reais e noventa centavos) 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 994.819,90 (novecentos e noventa e quatro mil, oitocentos e dezenove reais e 
noventa centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
08 Secretaria Municipal de Obras Públicas 
01 SMOP - Administração 
15 Urbanismo 
451 lnfraestrutura urbana 
0158 Ampliação da infraestrutura urbana 
1860 Recapeamento asfáltico - Convênio CORSAN 
4.4.9.0.51.00.00.00.00 Obras e instalações R$ 989.819,90 
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.000,00 
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 3.000,00 
Art. 4. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 3 11 , 
servirá de recurso o valor a ser repassado pela CORSAN. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
Art. 5. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 3 0 , nos limites do seu saldo, de acordo 
com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal 
n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 
2013, no Programa 0158 Ampliação da infraestrutura urbana, na Secretaria Municipal de 
Obras Públicas - SMOP, a ação: 
1—projeto: 1860 
ação: Recapeamento asfáltico - Convênio CORSAN 
valor 2013: R$ 994.819,90 (novecentos e noventa e quatro mil, 
oitocentos e dezenove reais e noventa centavos) 
Art. 6. 0O prazo do convênio é até 31 de dezembro de 2012, podendo 
ser prorrogado. 
Art. 7. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 20 de 
novembro de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DEÇIVEIRA, 
Prefeito Municipal. 
ERENI MACIEL ZULCZEWSKI, 
Secretária-Ger 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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