| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5723 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 131.776,74 (FNDE/BOLSA FAMÍLIA - MATERIAL DE CONSUMO) |
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JV'. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeito LEI N.° 5.723, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 131.776,74. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 131.776,74 (cento e trinta e um mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 06 Despesas não computáveis 12 Educação 365 Educação Infantil 0054 Despesas não computáveis 2928 FNDE/Boisa Família 3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de consumo Art. 2. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.0, servirá de recurso o repasse do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 131.776,74 (cento e trinta e um mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos). Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1.0, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 7 de dezembro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DERA, PrefeitoMuni pai. ERENI MACIEL ZUC2EWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594