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norma nº 5723/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5723 / 2012
Date 2012-12-07
EmentaAUTORIZA A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 131.776,74 (FNDE/BOLSA FAMÍLIA - MATERIAL DE CONSUMO)
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matéria 214 →

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JV'. 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prfeito 
LEI N.° 5.723, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
131.776,74. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 131.776,74 (cento e trinta e um mil, setecentos e setenta e seis reais e setenta e 
quatro centavos), com a seguinte classificação orçamentária: 
09 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
06 Despesas não computáveis 
12 Educação 
365 Educação Infantil 
0054 Despesas não computáveis 
2928 FNDE/Boisa Família 
3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de consumo 
Art. 2. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1.0, 
servirá de recurso o repasse do Ministério da Educação, através do Fundo Nacional de 
Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 131.776,74 (cento e trinta e um mil, 
setecentos e setenta e seis reais e setenta e quatro centavos). 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1.0, nos limites do seu saldo, de acordo 
com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal 
n°4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 7 de 
dezembro de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DERA, 
PrefeitoMuni pai. 
ERENI MACIEL ZUC2EWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeI: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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