| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5724 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NA LDO 2012 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 32.500,00 (CERCAMENTO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL) |
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kIk IT)W'. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete dó Pr, feito LEI N.° 5.724, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2012. Inclui ação na LDO 2012 e autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 32.500,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0Inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2012, no Programa 0106 Cemitério Municipal, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU, a ação: - projeto: 1713 ação: Cercamento do Cemitério Municipal valor 2012: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) Art. 2. 0Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), com a seguinte classificação orçamentária: 07 Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos 01 SMVSU - Administração 04 Administração 122 Administração Geral 0111 Construção, conservação e ampliação de prédios públicos 1713 Cercamento do Cemitério Municipal 4.4.9.0.51 .00.00.00.00 Obras e instalações Art. 3. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2. 0 , servirá de recurso a redução das dotações orçamentárias n.°s 08.01.15.451.0158.1811.4.4.9.0.51.00.00.00.00-321, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e 11.01.20.122.0115.1129.4.4.9.0.51.00.00.00.00-508, no valor de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais). Art. 4. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 2. 0 , nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964, e a incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2013, Programa 0106 Cemitério Municipal, na Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos - SMVSU, a ação: - projeto: 1713 ação: Cercamento do Cemitério Municipal valor 2013: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais) Art. 5. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 7 de dezembro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZA DEIRA, Prefeito Mun ipal. ERENI MACIEL$ZULCZEWSKI, Secretária-Ger71 "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594