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norma nº 5733/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5733 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaALTERA A ALÍQUOTA PREVISTA NO INCISO III E NO § 7º DO ART. 13 DA LEI N.º 4.434/06, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO.
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17.3.71/0/2 6.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO
Gafiinere Jo Pre eiro
LEI N.o 5.733, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera a aliquota prevista no inciso III
e no § 7.° do art. 13 da Lei n.° 4.434,
de 2006, que reestrutura o Regime
Proprio de Previdéncia Social dos
Servidores Efetivos do Municipio de
Montenegro.
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro.
Fago saber que a Cémara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1.° Altera a aliquota prevista no inciso III e no § 7.° do art. 13 da Lei
n.° 4.434, de 24 de abril de 2006, passando a vigorar com a seguinte redagao:
“Art. 13.
|l| — a contribuioao previdencia’ria, de carater compulsério, de todos os
Orgaos e Poderes do Municipio, incluidas suas autarquias e fundagoes, na razao de
17,33% (dezessete virgula trinta e trés por cento), incidente sobre a totalidade da
remuneragao de contribuigéo dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada,
inativos e pensionistas, nos termos dos incisos | e ll.
, § 7.° Adicionalmente a contribuigao de que trata 0 inc. lll, todos os
Orgaos e Poderes do Municipio, incluidas suas autarquias e fundagoes, a titulo de
recuperagao do passivo atuarial e financeiro, contribuirao com aliquota na razéo de
10,87% (dez virgula oitenta e sete por cento), incidente sobre a totalidade da
remuneragao de contribuigao dos servidores ativos, nos termos dos incisos | e ll, até
nova revisao na forma do art. 15.” (NR)
Art. 2.° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagéo, produzindo
seus efeitos a partir de 1.° de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de
dezembro de 2012.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE—SE:
Data Supra.
PERCIVAL SOUZA DE L IRA,
Prefeito Mu icipal.
J2
ERENI MACIEL S ULCZEWSKI,
Secretéria—Geral.
"DOE ORGAOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS"
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