| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5735 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 20.000,00 (FAP-TARIFAS BANCÁRIAS) |
| native_id | 670 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete d, Pr feito LEI N.° 5.735, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 12 Fundo de Aposentadoria e Pensão 01 Fundo de Aposentadoria e Pensão 09 Previdência Social 272 Previdência do Regime Estatutário 0031 Previdência Social do Servidor— Regime Próprio 2121 FAP 3.3.90.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 2. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1 . 0 , servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 12.01.09.272.0031.2121.3.3.90.93.00.00.00.00-15. Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício financeiro o crédito especial autorizado no art. 1.0, nos limites do seu saldo, de acordo com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de dezembro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZAVEIRA, Prefeito nicipal. ERENI ZULCZEWSKI, Secretária-Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeL (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594