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norma nº 5735/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5735 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL DE R$ 20.000,00 (FAP-TARIFAS BANCÁRIAS)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete d, Pr feito 
LEI N.° 5.735, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito especial no valor de R$ 
20.000,00. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor 
de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com a seguinte classificação orçamentária: 
12 Fundo de Aposentadoria e Pensão 
01 Fundo de Aposentadoria e Pensão 
09 Previdência Social 
272 Previdência do Regime Estatutário 
0031 Previdência Social do Servidor— Regime Próprio 
2121 FAP 
3.3.90.39.00.00.00.00 Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 
Art. 2. 0Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 1 . 0 , 
servirá de recurso a redução da dotação orçamentária n.° 
12.01.09.272.0031.2121.3.3.90.93.00.00.00.00-15. 
Art. 3. 0Autoriza o Executivo Municipal a reabrir no próximo exercício 
financeiro o crédito especial autorizado no art. 1.0, nos limites do seu saldo, de acordo 
com o que estabelece o § 2. 0do art. 167 da Constituição Federal e art. 45 da Lei Federal 
n.° 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 4. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
dezembro de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZAVEIRA, 
Prefeito nicipal. 
ERENI ZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - TeL (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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