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norma nº 5737/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5737 / 2012
Date 2012-12-28
EmentaPRORROGA O PRAZO PARA PERMANECER SUSPENSA A EFICÁCIA DA LC N.º 4.759/2007, E A MANTER A EFICÁCIA DA LEI N.º 2.095/1978 (PLANO DIRETOR).
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete t{e Prefeito ..yk') 5t 
LEI N.° 5.737, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012. 
Prorroga o prazo para permanecer 
suspensa a eficácia da LC n.° 4.759, 
de 2007, e a manter a eficácia da Lei 
n°2.095, de 1978. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1.0 Permanece suspensa a eficácia da Lei Complementar n.° 4759 
de 6 de novembro de 2007, e prorroga o prazo previsto no art. 1. 0da Lei n.° 5.560, de 26 
de dezembro de 2011, até 31 de dezembro de 2013, ou até a sanção e publicação das 
leis que complementem a LC n.° 4.759, de 2007, o que ocorrer primeiro. 
Art. 2. 0Mantém-se a eficácia, para todos os efeitos legais, da Lei n.° 
2.095, de 23 de maio de 1978, com as alterações que lhe foram introduzidas. 
Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a 1.0 de janeiro de 2013. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 28 de 
dezembro de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZA DE A, 
Prefeito Muni pal. 
ERENI MACIEL SZULCZEWSKI, 
Secretária-Geral. 
DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS' 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363- Cx. Postal, 59- CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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