| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 5663 / 2012 |
| Date | 2012-07-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 01 CARGO DE AGENTE FISCAL, PADRÃO 09, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES. |
| native_id | 676 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
, 7õ(~ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR N.° 5.663, DE 6 DE JULHO DE 2012. Autoriza o Executivo Municipal a criar 1 (um) cargo de Agente Fiscal, Padrão 09, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, instituído pela LC n.° 2.636, de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 0 Autoriza o Executivo Municipal a criar 1 (um) cargo de Agente Fiscal, Padrão 09, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3. 0da Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira dos Servidores. Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária n.° 05.01.04.123.0021.2501.3.1.9.0.11.00.00.00.00-139. Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de julho de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. PERCIVAL SOUZAVEIRA, Prefeito nicipal. ERENI CZEWSKI, Secretária-Ge ai. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594