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norma nº 5663/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5663 / 2012
Date 2012-07-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR 01 CARGO DE AGENTE FISCAL, PADRÃO 09, NO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INSTITUÍDO PELA LC N.º 2.636/90 - PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO 
Gabinete do Prefeito 
LEI COMPLEMENTAR N.° 5.663, DE 6 DE JULHO DE 2012. 
Autoriza o Executivo Municipal a 
criar 1 (um) cargo de Agente 
Fiscal, Padrão 09, no Quadro de 
Cargos de Provimento Efetivo, 
instituído pela LC n.° 2.636, de 
1990, que estabelece o Plano de 
Carreira dos Servidores. 
PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E 1: 
Art. 1. 0 Autoriza o Executivo Municipal a criar 1 (um) cargo de Agente 
Fiscal, Padrão 09, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, constante do art. 3. 0da 
Lei Complementar n.° 2.636, de 4 de maio de 1990, que estabelece o Plano de Carreira 
dos Servidores. 
Art. 2. 0As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à 
conta da dotação orçamentária n.° 
05.01.04.123.0021.2501.3.1.9.0.11.00.00.00.00-139. 
Art. 3. 0Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de 
julho de 2012. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
Data Supra. 
PERCIVAL SOUZAVEIRA, 
Prefeito nicipal. 
ERENI CZEWSKI, 
Secretária-Ge ai. 
"DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" 
MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES 
Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594 

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