| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5729 / 2012 |
| Date | 2012-12-18 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR DOS ANIMAIS" NO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO/RS. |
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j ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete t(o Prfeito LEI N.° 5.729, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012. Institui o "Dia de Proteção e Bemestar dos Animais" no Município de Montenegro/RS. PERCIVAL SOUZA DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1.0 Fica instituída o "Dia de Proteção e Bem-estar dos Animais", no Município de Montenegro/RS, a realizar-se anualmente, no dia 04 de outubro. Art. 2.° O dia Municipal de Proteção e Bem-estar Animal de que trata o Art. 1° desta lei, passa a integrar o calendário oficial do município e tem por objetivo: - destacar a importância e a forma correta de cuidados com os animais de estimação tais como alimentação, higiene, cuidados médicos, atividades físicas e castração; II - incentivar a prática de adoção de animais; Art. 3. 0A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 18 de dezembro de 2012. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Suora. PERCIVAL SOUZA DE\RA, Prefeito Mu pal. ERENI MACIELCZEWSKI, Secretária-Geral. Lei de autoria do Vereador Laureno Renner "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENEGRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594