| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5773 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | ACRESCENTA OS §§ 3º E 4º E ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 5º E ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO IV DO ART. 7º DA LEI N.º 5.399/11, A QUAL CRIA O PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA ALUNOS CARENTES E RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE MONTENEGRO MATRICULADOS NA UNISC. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTENEGRO Gabinete do Prfeiro LEI N.° 5.773, DE 6 DE MAIO DE 2013. Acrescenta o §§ 3. 0e 4. 0e altera a redação do caput do art. 5. 0e altera a redação do inciso IV do art. 7. 0da Lei n. ° 5.399, de 2011 a qual cria o Programa de Concessão de Bolsas de Estudos para Alunos Carentes e residentes no Município de Montenegro matriculados na UNISC. PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte L E 1: Art. 1. 1Aàrescenta o §§ 3. 1e 4. 1e altera a redação do caput do art. 5.° da Lei n.° 5.399, de 18 de março de 2011, a qual cria o Programa de Concessão de Bolsas de Estudos para alunos carentes e residentes no Município de Montenegro matriculados na UNISC, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5.° Os alunos beneficiados com este Programa que não obtiverem aprovação em 75% (setenta e cinco por cento) das cadeiras ou disciplinas cursadas em cada período letivo poderão ter suas bolsas de estudos canceladas, devendo restituir à UNISC os valores de benefício devidamente corrigidos com base na variação do INPC/FGV. § 3. 1A devolução a que se refere o caput poderá se dar ao final do vínculo do aluno com a UNISC, tendo o aluno o prazo improrrogável de 1 (um) ano para efetuar o pagamento a contar do término do vínculo. § 4. 1Após criteriosa avaliação das condições financeiras do bolsista, a devolução a que se refere o caput poderá se dar sob a forma de prestação de serviços ao Município de Montenegro, da forma a ser regulamentada em Decreto do Poder Executivo." (N R) Art. 2.° Altera a redação do inciso IV do art. 7. 0da Lei n.° 5.399, de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação: "Ad. 7.° IV - reprovação em índice superior a 25% das cadeiras ou disciplinas matriculadas." (NR) Art. 3. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 6 de maio de 2013. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Data Supra. A AULO AZEREDO, Prefeito Municipal. ( TINJUNGESDE MELLO, Secretári -Geral. "DOE ÓRGÃOS, DOE SANGUE: SALVE VIDAS" MONTENECRO CIDADE DAS ARTES Rua João Pessoa, 1363 - Cx. Postal, 59 - CEP 95780-000 - Montenegro/RS - Tel: (51) 3649.8200 - Fax: (51) 3632.4594