ESTADO DO RIO crandElDo SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
MENSAGEM |
Excelentíssimo Senhor
JUNIOR PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Mostardas
Assunto: Projeto de Lei 137/2025
Senhor Presidente:
O presente projeto de lei visa realizar nova alteração na Lei Municipal nº
4593, de 31 de janeiro de 2023, que autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato com o
Instituto de Assistência a Saúde - IPÊ Saúde, visando buscar adequação legal às alterações
contratuais que serão impostas aos municípios a partir de 1º de julho de 2025, através da
Instrução Normativa nº 04/2025.
Buscando minimizar o impacto financeiro na vida dos servidores, causado
pela alteração imposta pelo IPE-Saúde, e atendendo solicitação do Sindicato dos Servidores
Municipais com quem mantemos diálogo constante, envidamos esforços nos sentido de
contribuir com os servidores titulares no pagamento de seus dependentes. Como a
alteração por parte do IPE se deu em meio a um esétito financeiro e não havia previsão
orçamentária para tal, encaminhamos o referido projeto de lei propondo o pagamento de
20% (vinte por cento) até o final de 2025, 30% (trinta por cento) em 2026 e 40%
(quarenta por cento) a partir de 2027.
Atualmente temos 487 servidores titulares e 536 dependentes, que estão
realizando o recadastramento junto ao setor de recursos humanos, uma vez que a nova
regra do IPE passa a vigorar a partir de 19/07/2025. Para contextualizar, o município de
Tavares tem 167 servidores titulares e 184 dependentes; Palmares do Sul tem 306
servidores titulares e 357 dependentes.
Diante do exposto, submetemos o presente projeto de lei, em REGIME DE
URGÊNCIA, para apreciação, análise e posterior votação dessa Casa Legislativa.
Mostardas, 16 de junho de 2025.
Assinado de forma digital
GILNEI JOSE GILNEI JOSE NAZARETADE
NAZARETH DE SOUZA:42939461015
Dados: 2025.06.16 14:49:20
SOUZA:42939461015 Quo O
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL D
PROJETO DE LEI Nº
de 16 de junho de 2:
4593,
Faço saber que a Câmara Municipal a
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Pr.
seguinte:
LEI:
MOSTARDAS
37/2025
25
31 DE JANEIRO DE 2023
4553, DE St DE JANE NA LEI MUNICIPAL Nº
rovou, nos termos da Lei Orgânica do
feito Municipal, sanciono e promulgo a
Art. 1º. Incluiu o $ 4º, no artigo 1º da Lei Municipal nº 4593/2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art 1% sas
$ 1º...
5,28 sos
Bom
8 4º. Aos dependentes dos servidor
pensionistas e celetistas, o município custeará percentual
contribuição, da seguinte forma:
- 2025: 20% (vinte por cento);
- 2026: 30% (trinta por cento);
- a partir de 2027: 40% (quarenta por cento).”
Art. 2º. As demais disposições da Lei
2023, permanecem inalteradas.
estatutários efetivos ativos, inativos,
o valor contratado, conforme tabela de
Municipal nº 4593, de 31 de janeiro de
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS,
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Of. SISPMM nº. 007/2025 Mostardas, 28 de maio de 2025.
Exmo. Sr.
Gilnei Nazareth.
Prefeito Municipal, de Mostardas/RS.
Assunto: Proposta de Ajuste na Contribuição do Plano Contratantes — IPÊ Saúde.
Prezados,
O IPE Saúde, por meio do Plano Contratantes, oferece assistência médica aos
servidores municipais por meio. de. "contratos firmados com suas respectivas
a” is TE .
instituições. Em conformidade co
serviço prestado aos servidores públicos, foi
Normativa IPE Saúde nº 04/2025, que estabel
para o Plano Contratantes. =
vigor a partir de 1º de julho de
A referida Instrução Normativa, que entrará -em:
a equidade entre todos os usuários
do plano, respeitando os Princípios do Mutualsmo e da Solidariedade
act pin
2025, visa estabelecer um modelo que:promo
Intergeracional. No entanto, ao analisarmos o contexto socioeconômico de nosso
município, observamos que as desigualdades salariais, bem como as especificidades
de cada núcleo familiar, demandam uma revisão crítica desta proposta.
Embora o Poder Executivo se comprometa a arcar com 50% do valor da contribuição
dos servidores titulares, é evidente que este modelo não contempla adequadamente
as realidades de todos os servidores, especialmente daqueles com menores salários,
cujos valores destinados à contribuição têm impacto direto e significativo sobre suas
condições de vida. Em razão disso, sugerimos que o Poder Executivo implemente um
aporte adicional que varie de 30% a 50% para os dependentes dos servidores, de
i “A força de uma categoria c;
/ | Copa AA An Rua Emancipação, 427 — Vila Norte — CEP 96.270-000
forma a equilibrar o custo do plano para as categorias de menor poder aquisitivo,
garantindo a viabilidade de adesão ao plano por todos os servidores municipais.
Essa proposta não se trata apenas de um ajuste técnico, mas de um investimento
fundamental para garantir que a adesão ao IPE Saúde não seja inviabilizada para um
número expressivo de servidores. Tal situação poderia resultar, inclusive, no
aumento da demanda por atendimentos no du prejudicando o sistema público de
saúde em uma escala já sobrecarregada. A proposta de ajuste busca, portanto,
assegurar que a assistência à saúde não seja um privilégio, mas sim um direito
acessível e digno para todos os servidores e seus dependentes.
É importante destacar que, conforme-demonstrado pelos Relatórios Financeiros do
Município, as finanças municipais - encontra
5 - Superavitárias, com receitas
superando as despesas. Este cenário proporcio a margem fi fiscal suficiente para que
o município avance de forma equilibrada e sta resta pauta, garantindo uma
solução viável, tanto operacional quanto orçar en
tanto do Poder Executivo quarto do Legislativo.
a, para todos os servidores,
tuição urgente de uma Comissão
Técnica para o estudo detalhado e implementação desta medida, a fim de alinhar os
aspectos operacionais e orçamentários e assegurar que a proposta atenda às
necessidades de todos os servidores municipais.
Diante de sua relevância, sugerimo
Cabe salientar que diversos municípios têm tomado medidas em auxílio aos
servidores, a exemplo de Tavares/RS, cujo orçamento é menor que o de Mostardas e
que enfrenta maiores desafios econômicos, mas que já está garantindo aporte de
50% para os dependentes, demonstrando que nossa sugestão tem precedentes e é
plenamente viável.
Rua Emancipação, 427 — Vila Norte — CEP 96.270-000 F
Aguardamos a apreciação de Vossas Excelências para o encaminhamento desta
proposta, com vistas à sua implementação a partir de julho de 2025, confiantes de
que, com o apoio necessário, poderemos garantir a justiça e equidade no acesso à
saúde de qualidade para todos os servidores e seus dependentes.
Agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada e colocamo-nos à
disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
dlestaro de LR
Presidente do SISPMM-—.
Gestão 2025-2028:
“A força de uma categoria começa aqui”.
Rua Emancipação, 427 — Vila Norte — CEP 96.270-000 Fones: (51) 3673-1485 / (51) 9783-6671