| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4936 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4936 de 28 de janeiro de 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono epromulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar os seguintes Contratos Temporários: 7 (sete) servidores no cargo de Professor de Séries Iniciais para atender as seguintes necessidades da Secretaria Municipal de Educação: 1 (um) para EMF Emílio Ferreira de Lemos 3 (três) para EMF Dr. Dinarte Silveira Martins 2 (dois) para EMF Anita Garibaldi 1 (um) para EMF Marcelo Gama Parágrafo Único. As contratações referidas neste artigo serão temporárias, nos termos dos artigos 62, 63 e 64, da Lei Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021, assim como nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 2º. Os contratos terão carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo esta ser ampliada quando houver essa necessidade, até chegar ao máximo de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. O vencimento mensal dos contratados para o cargo de Professor será de acordo com o Quadro de Carreira do Magistério, referido na Lei Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021. Parágrafo Único. Farão jus, ainda, ao disposto no artigo 80, inciso |, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 4º. Os contratos vigorarão por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 5º. Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com aviso prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação dos contratos, conforme artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 28 de janeiro de 2025. e ca GILNEI J ZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERIODO DE 28/01/2025 A 11/02/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS