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norma nº 4984/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4984 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAbre crédito suplementar para cobertura de despesa dos programas abaixo relacionados.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 4984
de 18 de fevereiro de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DOS PROGRAMAS ABAIXO RELACIONADOS
, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município,
e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 71.126,84 (setenta e um mil, cento e vinte e seis reais e oitenta e quatro centavos), destinados à
coberturas de despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RECURSO: 2540 Transferências do FUNDEB-Impostos e Transferências de Impostos
07011236100822.198000-FUNDEB-GERENCIA DOS RECURSOS HUMANOS-Fundamental
07011236100822.198000-3.1.90.11.00.00.00-(8237)-Vencimentos e Vant. Fixas. Pessoal Civil
R$ 71.126,84
R$ 71.126,84
R$ 71.126,84
Art. 2º, Os créditos a que se referem o artigo anterior serão cobertos pelo Superávit
Financeiro de exercício de 2024 do recurso abaixo especificado:
RECURSO: 2540 Transferências do FUNDEB-Impostos e Transferências de Impostos ..........mumume R$ 71.126,84
anos 06 USOS SAL ARMOR DADAS OOS CESAR ORE CER MR RS00A RAMO span danam R$ 71.126,84
Art. 3º, Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 18 de fevereiro de 2025.
GILNEI JOSÉ ZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERÍODO DE 18/02/2025 A 04/03/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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