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norma nº 4991/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4991 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar incremento financeiro extra à Sociedade Beneficente de São Luiz Mostardas.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 4991
de 18 de fevereiro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR INCREMENTO
FINANCEIRO EXTRA À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO LUIZ
DE MOSTARDAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar incremento financeiro extra
à Sociedade Beneficente São Luiz de Mostardas.
Art. 2º. O valor total do incremento financeiro extra de que trata o artigo 1º, será
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pago em parcela única.
Art. 3º. A Sociedade Beneficente São Luiz de Mostardas fará a prestação de
contas, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela única.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das rubricas
próprias.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 18 de fevereiro de 2025.
GILNEI JOSE ARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERÍODO DE 18/02/2025 A 04/03/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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