| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4991 / 2025 |
| Date | 2025-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar incremento financeiro extra à Sociedade Beneficente de São Luiz Mostardas. |
| native_id | 4937 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4991 de 18 de fevereiro de 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR INCREMENTO FINANCEIRO EXTRA À SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO LUIZ DE MOSTARDAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar incremento financeiro extra à Sociedade Beneficente São Luiz de Mostardas. Art. 2º. O valor total do incremento financeiro extra de que trata o artigo 1º, será de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), pago em parcela única. Art. 3º. A Sociedade Beneficente São Luiz de Mostardas fará a prestação de contas, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da parcela única. Art. 4º. As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das rubricas próprias. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 18 de fevereiro de 2025. GILNEI JOSE ARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 18/02/2025 A 04/03/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS