| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4994 / 2025 |
| Date | 2025-02-25 |
| Ementa | Concede vale alimentação aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências. |
| native_id | 4940 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4994 de 25 de fevereiro de 2025 CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: e Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder VALE ALIMENTAÇÃO aos Conselheiros Tutelares, a partir do mês de março de 2025. Art. 2º. O valor a ser pago será de R$ 254,01 (duzentos e cinquenta e quatro reais e um centavo), com participação de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) do valor total do vale a ser recebido no mês. Art. 3º. Os conselheiros beneficiados pela presente lei receberão vale alimentação durante o gozo de férias, licença maternidade, licença paternidade e licença saúde. Art. 4º. O vale alimentação de que trata esta lei destina-se a proporcionar a aquisição de alimentação, sendo que não tem natureza remuneratória, não se incorpora na remuneração, nem constitui base de rendimentos para tributação e contribuição previdenciária. Art. 5º. O benefício do vale alimentação será disponibilizado até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. Art. 6º. O valor do vale alimentação será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo, através de ato administrativo próprio. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 25 de fevereiro de 2025. GILNEI JOSÉ-NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 25/02/2025 A 11/03/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS