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norma nº 4994/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 4994 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaConcede vale alimentação aos Conselheiros Tutelares e dá outras providências.
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matéria 3197 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 4994
de 25 de fevereiro de 2025
CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS CONSELHEIROS
TUTELARES E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
e Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder VALE
ALIMENTAÇÃO aos Conselheiros Tutelares, a partir do mês de março de 2025.
Art. 2º. O valor a ser pago será de R$ 254,01 (duzentos e cinquenta e quatro
reais e um centavo), com participação de 0,50% (zero vírgula cinquenta por cento) do valor total
do vale a ser recebido no mês.
Art. 3º. Os conselheiros beneficiados pela presente lei receberão vale
alimentação durante o gozo de férias, licença maternidade, licença paternidade e licença saúde.
Art. 4º. O vale alimentação de que trata esta lei destina-se a proporcionar a
aquisição de alimentação, sendo que não tem natureza remuneratória, não se incorpora na
remuneração, nem constitui base de rendimentos para tributação e contribuição previdenciária.
Art. 5º. O benefício do vale alimentação será disponibilizado até o 5º (quinto) dia
útil de cada mês.
Art. 6º. O valor do vale alimentação será reajustado na mesma data e com o
mesmo índice da revisão geral, anual, dos servidores do Poder Executivo, através de ato
administrativo próprio.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 25 de fevereiro de 2025.
GILNEI JOSÉ-NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERÍODO DE 25/02/2025 A 11/03/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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