| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4997 / 2025 |
| Date | 2025-02-28 |
| Ementa | Inclui dispositivos na Lei Municipal nº 4115, de 23 de abril de 2020. |
| native_id | 4943 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 4997 de 28 de fevereiro de 2025 INCLUI DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 4115, DE 23 DE ABRIL DE 2020 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Inclui parágrafo único no artigo 27 da Lei Municipal nº 4115, de 23 de abril de 2020, com a seguinte redação: “Art. 27... Parágrafo Único. Ficam autorizados os estabelecimentos comerciais, em parceria/cooperação com as entidades protetoras dos animais estabelecidas no município, a instalar pontos de coleta de ração de nutrição animal.” Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 4115, de 20 de abril de 2020, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 28 de fevereiro de 2025. e GILNEI JOSE ARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERIODO DE 28/02/2025 A 14/03/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS