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norma nº 5008/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5008 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 3915, de 29 de janeiro de 2025.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5008
de 08 de abril de 2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3915,
DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Altera o artigo 4º da Lei Municipal nº 3915, de 29 de janeiro de 2019, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. O estudante perceberá, a título de bolsa-auxílio de estágio, da seguinte
forma:
- nível superior (30 horas semanais): valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
- nível técnico (30 horas semanais): valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
- nível técnico (20 horas semanais): valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
- nível médio (20 horas semanais): valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3915, de 29 de janeiro de
2019, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
1º de maio de 2025.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 08 de abril de 2025.
GILNEI JOSE ARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERIODO DE 08/04/2025 A 22/04/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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