| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5010 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5010 de 08 de abril de 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4578, DE 17 DE JANEIRO DE 2023 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Acrescenta no artigo 4º, 88 1º e 2º da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Ark 4º. (...) 8 1º. Em caso de imóvel em nome da sucessão do titular, sem matricula, a dação em pagamento poderá ser aceita mediante apresentação de certidão de óbito e anuência em requerimento de todos os herdeiros. $ 2º. Para a dação em pagamento será necessária a outorga uxória, nos termos do artigo 1.647 do Código Civil, exceto nos casos de regime de separação total de bens.” Art. 2º. Altera o artigo 6º, inciso Il da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º. (...) !l - se o bem ofertado for avaliado em montante superior ao valor do débito inscrito em dívida ativa que se objetiva extinguir, sua aceitação ficará condicionada a renúncia expressa, por termo particular, assinado pelo possuidor ou proprietário do imóvel e seu cônjuge se for casado, nos termos do $& 2º do artigo 4º, com duas testemunhas.” Art. 3º. Revoga-se o artigo 9º da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023. Art. 4º. Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Atendidos os requisitos formais indicados no artigo anterior, o processo será encaminhado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, que se manifestará acerca da disponibilidade financeira e orçamentária para a aceitação da dação em pagamentos como forma de extinção do crédito tributário inscrito em dívida ativa municipal.” Art. 5º. Altera o artigo 11, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 11. Atendidos os requisitos estabelecidos nos artigos 8º e 10 desta lei, o processo administrativo seguirá para o Gabinete do Prefeito, que avaliará a conveniência e a oportunidade da aceitação da dação em pagamento, com base na manifestação da Secretária Municipal de Finanças e no laudo técnico de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação do ITBI.” Art. 6º. Altera o artigo 13 da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13. Realizada a transferência da propriedade do imóvel, a Secretaria Municipal de Finanças procederá à quitação dos débitos inscritos e encaminhará o processo para o Setor de Patrimônio para a devida incorporação do imóvel aos bens públicos municipais. Parágrafo Único. Caso a Secretaria Municipal de Finanças verifique a existência de execução fiscal ajuizada, enviará memorando à Procuradoria do Município informando a quitação dos débitos.” Art. 7º. As demais disposições da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023, permanecem inalteradas. Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 08 de abril de 2025. GILNEI J NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERIODO DE 08/04/2025 A 22/04/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5010 de 08 de abril de 2025 RENÚNCIA DE VALORES REFERENTES À DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL Pelo presente instrumento particular de RENÚNCIA DE VALORES REFERENTES À DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL, nos termos do artigo 6º, inciso Il, da Lei Municipal nº 4578/2023, que entre si fazem, de um lado: EU, nacionalidade: , estado civil: , profissão, , portador(a) da cédula de identidade nº + e inscrito(a) no CPF/ CNPJ sob o nº », residente e domiciliado(a) na » E (cônjuge, se houver) nacionalidade , estado civil , profissão, portador(a) da identidade nº e inscrito no CPF nº , Tesidente e domiciliado(a) na ) doravante denominado(a) RENUNCIANTE(s); E, de outro lado: MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, para fim de quitação de Dívida Ativa junto à Prefeitura Municipal, mediante DAÇÃO EM PAGAMENTO, a critério do credor. Considerando que: O(a,s) RENUNCIANTE(S) é (são) proprietário(a/s)/posseiro(s) do imóvel localizado no (endereço completo do imóvel) , lote + quadra - O(a) RENUNCIANTE declara que a renúncia aos valores excedentes nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 4578/2023 do imóvel é feita de forma irrevogável e irretratável, sem qualquer ônus ou condição, em favor do MUNICÍPIO DE MOSTARDAS As partes resolvem formalizar a renúncia dos valores referente à dação em pagamento conforme as condições abaixo: CLÁUSULA 1 - DA RENÚNCIA DOS VALORES O(a) RENUNCIANTE, por meio deste instrumento, renuncia expressamente a qualquer direito decorrente a valores decorrentes da Dação em Pagamento sobre o imóvel descrito acima, transferindo toda e qualquer titularidade do bem para O ENTE MUNICIPAL, para fim de quitar dívidas junto ao mesmo, a partir da assinatura do presente documento. CLÁUSULA 2 - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE A presente renúncia é irrevogável e irretratável, não podendo o(a/s) RENUNCIANTE voltar atrás ou exigir qualquer tipo de compensação em função da renúncia realizada. CLÁUSULA 4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS O(a/s) RENUNCIANTE (s) declaram, por fim, que este ato foi realizado de forma livre, consciente e com pleno conhecimento das implicações legais, não havendo vícios de consentimento ou qualquer outro tipo de irregularidade que possa comprometer a validade deste documento. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de testemunhas. Mostardas, , de ,de20 . RENUNCIANTE (s) Testemunha Testemunha