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norma nº 5010/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5010 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5010
de 08 de abril de 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL
Nº 4578, DE 17 DE JANEIRO DE 2023
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município,
e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Acrescenta no artigo 4º, 88 1º e 2º da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ark 4º. (...)
8 1º. Em caso de imóvel em nome da sucessão do titular, sem matricula, a dação em
pagamento poderá ser aceita mediante apresentação de certidão de óbito e anuência em requerimento de
todos os herdeiros.
$ 2º. Para a dação em pagamento será necessária a outorga uxória, nos termos do
artigo 1.647 do Código Civil, exceto nos casos de regime de separação total de bens.”
Art. 2º. Altera o artigo 6º, inciso Il da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. (...)
!l - se o bem ofertado for avaliado em montante superior ao valor do débito inscrito em dívida ativa que se
objetiva extinguir, sua aceitação ficará condicionada a renúncia expressa, por termo particular, assinado
pelo possuidor ou proprietário do imóvel e seu cônjuge se for casado, nos termos do $& 2º do artigo 4º, com
duas testemunhas.”
Art. 3º. Revoga-se o artigo 9º da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023.
Art. 4º. Altera o artigo 10 da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Atendidos os requisitos formais indicados no artigo anterior, o processo será
encaminhado diretamente à Secretaria Municipal de Finanças, que se manifestará acerca da disponibilidade
financeira e orçamentária para a aceitação da dação em pagamentos como forma de extinção do crédito
tributário inscrito em dívida ativa municipal.”
Art. 5º. Altera o artigo 11, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. Atendidos os requisitos estabelecidos nos artigos 8º e 10 desta lei, o processo
administrativo seguirá para o Gabinete do Prefeito, que avaliará a conveniência e a oportunidade da
aceitação da dação em pagamento, com base na manifestação da Secretária Municipal de Finanças e no
laudo técnico de avaliação elaborado pela Comissão de Avaliação do ITBI.”
Art. 6º. Altera o artigo 13 da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Realizada a transferência da propriedade do imóvel, a Secretaria Municipal de
Finanças procederá à quitação dos débitos inscritos e encaminhará o processo para o Setor de Patrimônio
para a devida incorporação do imóvel aos bens públicos municipais.
Parágrafo Único. Caso a Secretaria Municipal de Finanças verifique a existência de
execução fiscal ajuizada, enviará memorando à Procuradoria do Município informando a quitação dos
débitos.”
Art. 7º. As demais disposições da Lei Municipal nº 4578, de 17 de janeiro de 2023,
permanecem inalteradas.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 08 de abril de 2025.
GILNEI J NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERIODO DE 08/04/2025 A 22/04/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5010
de 08 de abril de 2025
RENÚNCIA DE VALORES REFERENTES À DAÇÃO EM PAGAMENTO DE IMÓVEL
Pelo presente instrumento particular de RENÚNCIA DE VALORES REFERENTES À DAÇÃO EM PAGAMENTO DE
IMÓVEL, nos termos do artigo 6º, inciso Il, da Lei Municipal nº 4578/2023, que entre si fazem, de um lado:
EU,
nacionalidade: , estado civil: , profissão, , portador(a) da cédula
de identidade nº + e inscrito(a) no CPF/ CNPJ sob o nº », residente e
domiciliado(a) na » E (cônjuge, se houver)
nacionalidade , estado civil , profissão,
portador(a) da identidade nº e inscrito no CPF nº , Tesidente e
domiciliado(a) na ) doravante denominado(a)
RENUNCIANTE(s); E, de outro lado: MUNICÍPIO DE MOSTARDAS, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, para fim de
quitação de Dívida Ativa junto à Prefeitura Municipal, mediante DAÇÃO EM PAGAMENTO, a critério do credor.
Considerando que: O(a,s) RENUNCIANTE(S) é (são) proprietário(a/s)/posseiro(s) do imóvel localizado no (endereço
completo do imóvel) , lote + quadra - O(a) RENUNCIANTE
declara que a renúncia aos valores excedentes nos termos do artigo 6º da Lei Municipal nº 4578/2023 do imóvel é feita
de forma irrevogável e irretratável, sem qualquer ônus ou condição, em favor do MUNICÍPIO DE MOSTARDAS
As partes resolvem formalizar a renúncia dos valores referente à dação em pagamento conforme as condições abaixo:
CLÁUSULA 1 - DA RENÚNCIA DOS VALORES
O(a) RENUNCIANTE, por meio deste instrumento, renuncia expressamente a qualquer direito decorrente a valores
decorrentes da Dação em Pagamento sobre o imóvel descrito acima, transferindo toda e qualquer titularidade do bem
para O ENTE MUNICIPAL, para fim de quitar dívidas junto ao mesmo, a partir da assinatura do presente documento.
CLÁUSULA 2 - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
A presente renúncia é irrevogável e irretratável, não podendo o(a/s) RENUNCIANTE voltar atrás ou exigir qualquer tipo
de compensação em função da renúncia realizada.
CLÁUSULA 4 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O(a/s) RENUNCIANTE (s) declaram, por fim, que este ato foi realizado de forma livre, consciente e com pleno
conhecimento das implicações legais, não havendo vícios de consentimento ou qualquer outro tipo de irregularidade
que possa comprometer a validade deste documento.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de testemunhas.
Mostardas, , de ,de20 .
RENUNCIANTE (s)
Testemunha Testemunha

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