| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5018 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3855, de 04 de dezembro de 2018. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5018 de 15 de abril de 2025 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3855, DE 04 DEZEMBRO DE 2018 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Altera o quadro constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 3855, de 04 de dezembro de 2018, no que tange ao valor da diária “no município sem pernoite”, paga aos servidores municipais, conselheiros tutelares, conselheiros municipais, conforme segue: “Art. 1º. (...) Secretários Municipais Assessores Procurador Valor Diretores Casos Especiais de Representação No Estado com pernoite No Estado sem pernoite Fora do estado com pernoite Fora do Estado sem pernoite Servidores Municipais Conselheiros Tutelares Valor Conselheiros Municipais No município sem pernoite 36,62 No município - acampamento .. No Estado com pernoite No Estado sem pernoite Fora do Estado com pernoite Fora do Estado sem pernoite Ea Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3855, de 04 de dezembro de 2018, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 15 de abril de 2025. GILNEI JOSÉ-NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERIODO DE 15/04/2025 A 29/04/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS