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norma nº 5018/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5018 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 3855, de 04 de dezembro de 2018.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5018
de 15 de abril de 2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL
Nº 3855, DE 04 DEZEMBRO DE 2018
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Altera o quadro constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 3855, de 04 de
dezembro de 2018, no que tange ao valor da diária “no município sem pernoite”, paga aos
servidores municipais, conselheiros tutelares, conselheiros municipais, conforme segue:
“Art. 1º. (...)
Secretários Municipais
Assessores
Procurador Valor
Diretores
Casos Especiais de Representação
No Estado com pernoite
No Estado sem pernoite
Fora do estado com pernoite
Fora do Estado sem pernoite
Servidores Municipais
Conselheiros Tutelares Valor
Conselheiros Municipais
No município sem pernoite 36,62
No município - acampamento ..
No Estado com pernoite
No Estado sem pernoite
Fora do Estado com pernoite
Fora do Estado sem pernoite Ea
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3855, de 04 de dezembro de
2018, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 15 de abril de 2025.
GILNEI JOSÉ-NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERIODO DE 15/04/2025 A 29/04/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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