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norma nº 5019/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5019 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaInstitui gratificação especial à Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5019
de 15 de abril de 2025
INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL À COMISSÃO
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica criada a Gratificação Especial aos servidores do Poder
Executivo que compõe a Comissão de Processo Seletivo Simplificado.
Parágrafo Único. A designação de que trata o caput, é de competência
do Prefeito Municipal, devendo recair sobre servidores efetivos.
Art. 2º. O valor da gratificação será pago por processo seletivo
simplificado, no valor de 750,00 (setecentos e cinquenta reais), sempre após a
homologação final do processo, sendo pago na folha de pagamento subsequente.
Parágrafo Único. Os servidores designados como suplentes da comissão
de processo seletivo simplificado somente terão direito à percepção da gratificação de que
trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporcionalidade dos dias
trabalhados, conforme cronograma do processo.
Art. 3º. A referida Gratificação Especial não se incorpora aos vencimentos
para quaisquer efeitos, inclusive para fins de contribuição para a previdência, férias e
décimo terceiro.
Art. 4º. A devida gratificação poderá ser paga a servidor que já faz jus a
outros tipos de gratificação ou jeton.
Art. 5º. O valor das gratificações será reajustado na mesma data e com o
mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Executivo Municipal.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 15 de abril de 2025.
GILNEI JOSE ARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERÍODO DE 15/04/2025 A 29/04/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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