| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5019 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Institui gratificação especial à Comissão de Processo Seletivo Simplificado. |
| native_id | 4969 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5019 de 15 de abril de 2025 INSTITUI GRATIFICAÇÃO ESPECIAL À COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica criada a Gratificação Especial aos servidores do Poder Executivo que compõe a Comissão de Processo Seletivo Simplificado. Parágrafo Único. A designação de que trata o caput, é de competência do Prefeito Municipal, devendo recair sobre servidores efetivos. Art. 2º. O valor da gratificação será pago por processo seletivo simplificado, no valor de 750,00 (setecentos e cinquenta reais), sempre após a homologação final do processo, sendo pago na folha de pagamento subsequente. Parágrafo Único. Os servidores designados como suplentes da comissão de processo seletivo simplificado somente terão direito à percepção da gratificação de que trata este artigo, quando substituírem os titulares, na proporcionalidade dos dias trabalhados, conforme cronograma do processo. Art. 3º. A referida Gratificação Especial não se incorpora aos vencimentos para quaisquer efeitos, inclusive para fins de contribuição para a previdência, férias e décimo terceiro. Art. 4º. A devida gratificação poderá ser paga a servidor que já faz jus a outros tipos de gratificação ou jeton. Art. 5º. O valor das gratificações será reajustado na mesma data e com o mesmo índice da revisão geral anual dos servidores do Executivo Municipal. Art. 6º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 15 de abril de 2025. GILNEI JOSE ARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 15/04/2025 A 29/04/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS