| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5022 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5022 de 15 de abril de 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CREDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), no âmbito do programa Finisa - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - modalidade apoio financeiro, destinado à aplicação em Despesas de Capital para compra de veículos, máquinas, roçadeira, capinadeira, caminhões, trator, triturador de galhos e reboque basculante, com vista à renovação do Parque de Máquinas do Município, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução nº 43, de 21/12/2001, do Senado Federal. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em garantia das operações de crédito de que trata esta lei, os recebíveis que se fizerem necessários, provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, dentro de 30 (trinta) dias, contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos instrumentos contratuais. Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados até o limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão. Art. 6º. Os créditos a que se referem o artigo anterior terão como contrapartida financeira reduções de dotação orçamentária. Art. 7º. Do orçamento anual do município constarão as dotações orçamentárias necessárias no atendimento dos encargos decorrentes da operação de créditos autorizadas pela presente lei. Art. 8º. O Poder Executivo Municipal incluirá na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 4.320, de 17/03/1964, com abertura de programa especial de trabalho. Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 15 de abril de 2025. | GILNEI J AZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERIODO DE 15/04/2025 A 29/04/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS Es | (aqueaoiduioo) Gcoc/S0/9T qcoc/G0/9T INS SY/3IL Z1 ODHO JIANIAVO OZVEd | VIHVIZHDAS OZVEd | VISOdSAA WIDRIO OLNINNDOA OIVW | J geoc/+0/0€ Gcoc/ro/8€ OD !punÇ OMJANA OMPISIUIN G200-8T0C/TIT ODUO ENE) JaNA 0b59 OPIO JIINIAVO OZVAd | VRIVIZHDAIS OZVAd | VISOdSIA WISTÃO OLNINNDOA Trav