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norma nº 5022/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5022 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5022
de 15 de abril de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CREDITO COM A CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais),
no âmbito do programa Finisa - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - modalidade apoio
financeiro, destinado à aplicação em Despesas de Capital para compra de veículos, máquinas,
roçadeira, capinadeira, caminhões, trator, triturador de galhos e reboque basculante, com vista à
renovação do Parque de Máquinas do Município, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.
Art. 2º. Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão às normas pertinentes
estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe a Resolução
nº 43, de 21/12/2001, do Senado Federal.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a repassar, como forma de pagamento e em
garantia das operações de crédito de que trata esta lei, os recebíveis que se fizerem necessários,
provenientes do produto da arrecadação tributária municipal, inclusive quotas-partes do imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e do Fundo de Participação dos Municípios.
Art. 4º. O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, dentro de 30 (trinta) dias,
contados da contratação das operações de crédito autorizadas por esta lei, cópias dos respectivos
instrumentos contratuais.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados até o
limite do financiamento para aplicação da contrapartida do Município no investimento em questão.
Art. 6º. Os créditos a que se referem o artigo anterior terão como contrapartida
financeira reduções de dotação orçamentária.
Art. 7º. Do orçamento anual do município constarão as dotações orçamentárias
necessárias no atendimento dos encargos decorrentes da operação de créditos autorizadas pela
presente lei.
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal incluirá na Lei Orçamentária Anual, na Lei de
Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual em vigor, na categoria econômica de Despesas de
Capital, os recursos necessários aos investimentos a serem realizados, provenientes
do FINISA/Despesa de Capital, no montante mínimo necessário à realização do projeto e das
despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de
crédito autorizada por esta lei, observado o disposto no parágrafo único do artigo 20 da Lei nº 4.320,
de 17/03/1964, com abertura de programa especial de trabalho.
Art. 9º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer
face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 15 de abril de 2025.
|
GILNEI J AZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERIODO DE 15/04/2025 A 29/04/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
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