| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5049 / 2025 |
| Date | 2025-05-27 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4593, de 31 de janeiro de 2023. |
| native_id | 5000 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5049 de 27 de maio de 2025 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4593, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Ficam alterados os $ 1º, 2º, do artigo 1º da Lei Municipal nº 4593/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “$ 1º. Aos servidores estatutários efetivos ativos, inativos, pensionistas e celetistas, o município custeará 50% (cinquenta por cento) do valor contratado, conforme tabela de contribuição. $ 2º Aos servidores em cargos comissionados, contratos emergenciais, agentes políticos e detentores de mandato eletivo, o município não aportará contrapartida, ficando o pagamento na integralidade para o servidor.” Ec Art. 2º. Fica alterado o artigo 2º e o parágrafo 4º da Lei Municipal nº 4593/2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º. O servidor que entrar ou estiver em Licença para Tratar de Interesse Particular ou em qualquer outro afastamento sem remuneração superior a 30 (trinta) dias, deverá realizar o pagamento do valor contratado na integralidade, exceto na licença para tratamento de saúde de pessoa da família.” 81º... g2º... “$ 4º. No caso de inadimplência por 2 (dois) meses, a Fazenda Municipal irá proceder com a devida cobrança legal e informará o Setor de Recursos Humanos para efetuar a desvinculação do servidor junto ao IPÉ - Saúde.” Art. 3º. Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 4593/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º O valor de contribuição incidirá conforme o termo de prestação de serviços firmado junto ao IPÉ - Saúde que estiver vigente.” Art. 4º. As demais disposições da Lei Municipal nº 4593, de 31 de janeiro de 2023, permanecem inalteradas. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 27 de maio de 2025. GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE U ANELISE LIZ DO o (o) Et E DE LEMOS SOARES Secretária Geral de Sover o Secretário Municipal de Administração PUBLICADA NO PERIODO DE 27/05/2025 A 10/06/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS