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norma nº 5052/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5052 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaAbre crédito suplementar para cobertura de despesa do programa abaixo relacionado.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5052
de 27 de maio de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), destinados à cobertura de
despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SANEAMENTO, TRANSPORTE E TRÂNSITO
Recurso: 1754 - Recursos de Operação de Crédito
06011545101400.023000 - ENSAIBRAMENTO DE VIAS URBANAS E RURAIS
06011545101400.023000-4.4.90.51.00.00.00 (7979) - Obras e Instalações «R$ 3.000.000,00
«R$ 3.000.000,00
Art. 2º. Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pela
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal com a garantia da União - Finisa, autorizado
através das Leis Municipais nºs 4869 e 4870, Contrato nº 0636.900-64, valor de R$ 3.000.000,00.
R$ 3.000.000,00
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 27 de maio de 2025.
—
GILNEI JOS ZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERIODO DE 27/05/2025 A 10/06/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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