| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5064 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Concede aumento real aos vencimentos dos servidores ativos, aos proventos e às pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo. |
| native_id | 5005 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5064 de 27 de junho de 2025 CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES ATIVOS, AOS PROVENTOS E AS PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que por iniciativa da Câmara Municipal que aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Concede aumento real, com vigência a partir da publicação, com aplicação do índice de 3,0% (três por cento), extensivo aos vencimentos dos servidores estatutários, celetistas, cargos em comissão, funções gratificadas, inativos, pensionistas com paridade aos valores das parcelas autônomas do Poder Legislativo, incluindo os contratados temporários, nos termos do artigo 37, inciso XI e artigo 169, 8 1º, | e Il da Constituição Federal, bem como o disposto no artigo 16, | e Il, da Lei Complementar 101/2000. Art. 2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento em vigor. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 27 de junho de 2025. — em a . GILNEI JO AZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal Presidente da Câmara Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 27/06/2025 A 11/07/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS