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norma nº 5064/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5064 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaConcede aumento real aos vencimentos dos servidores ativos, aos proventos e às pensões dos aposentados e pensionistas do Poder Legislativo.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5064
de 27 de junho de 2025
CONCEDE AUMENTO REAL AOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES ATIVOS, AOS PROVENTOS E AS
PENSÕES DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS
DO PODER LEGISLATIVO
Faço saber que por iniciativa da Câmara Municipal que aprovou, nos termos da
Lei Orgânica do Município, eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Concede aumento real, com vigência a partir da publicação, com
aplicação do índice de 3,0% (três por cento), extensivo aos vencimentos dos servidores
estatutários, celetistas, cargos em comissão, funções gratificadas, inativos, pensionistas com
paridade aos valores das parcelas autônomas do Poder Legislativo, incluindo os contratados
temporários, nos termos do artigo 37, inciso XI e artigo 169, 8 1º, | e Il da Constituição Federal,
bem como o disposto no artigo 16, | e Il, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 2º. A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do
orçamento em vigor.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 27 de junho de 2025.
— em
a .
GILNEI JO AZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
Presidente da Câmara Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERÍODO DE 27/06/2025 A 11/07/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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