| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5058 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Cria o Programa Municipal Saúde que aproxima e dá outras providências. |
| native_id | 5008 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5058 de 17 de junho de 2025 CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL SAÚDE QUE APROXIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL SAÚDE QUE APROXIMA, tendo por objetivo central aproximar os serviços de saúde da população residente em todas as localidades do Município de Mostardas, especialmente nas áreas mais afastadas dos centros urbanos, promovendo o acesso contínuo, integral e humanizado à atenção primária. Art. 2º. O programa de que trata o artigo 1º desta lei visa atendimento médico e multiprofissional nas comunidades, garantindo que equipes possam atuar de forma regular, preventiva e educativa junto à população, fortalecendo a rede de atenção básica e promovendo o cuidado contínuo dos munícipes, conforme a necessidade do local. Art. 3º. O PROGRAMA MUNICIPAL SAUDE QUE APROXIMA será estruturado para: - ampliar a cobertura de atendimento médico e multiprofissional em todas as localidades do município; - levar ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e controle de condições crônicas para perto das famílias, - estreitar o vínculo entre as equipes de saúde e as comunidades, fortalecendo a atenção primária como porta de entrada do sistema; - promover ações itinerantes e visitas programadas, conforme cronograma previamente estabelecido; - integrar ações de vigilância em saúde, saúde da família e assistência farmacêutica local. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 17 de junho de 2025. De Top GILNEI JO ZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERIODO DE 17/06/2025 A 1º/07/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS