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norma nº 5058/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5058 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaCria o Programa Municipal Saúde que aproxima e dá outras providências.
native_id5008

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matéria 3482 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5058
de 17 de junho de 2025
CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL SAÚDE QUE APROXIMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica criado o PROGRAMA MUNICIPAL SAÚDE QUE APROXIMA, tendo por
objetivo central aproximar os serviços de saúde da população residente em todas as localidades do
Município de Mostardas, especialmente nas áreas mais afastadas dos centros urbanos, promovendo
o acesso contínuo, integral e humanizado à atenção primária.
Art. 2º. O programa de que trata o artigo 1º desta lei visa atendimento médico e
multiprofissional nas comunidades, garantindo que equipes possam atuar de forma regular,
preventiva e educativa junto à população, fortalecendo a rede de atenção básica e promovendo o
cuidado contínuo dos munícipes, conforme a necessidade do local.
Art. 3º. O PROGRAMA MUNICIPAL SAUDE QUE APROXIMA será estruturado para:
- ampliar a cobertura de atendimento médico e multiprofissional em todas as localidades do
município;
- levar ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e controle de condições crônicas para
perto das famílias,
- estreitar o vínculo entre as equipes de saúde e as comunidades, fortalecendo a atenção primária
como porta de entrada do sistema;
- promover ações itinerantes e visitas programadas, conforme cronograma previamente estabelecido;
- integrar ações de vigilância em saúde, saúde da família e assistência farmacêutica local.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 17 de junho de 2025.
De Top
GILNEI JO ZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERIODO DE 17/06/2025 A 1º/07/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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