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norma nº 5060/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5060 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaDispõe sobre a concessão de uso de bem móvel público e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5060
de 17 de junho de 2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BEM
MÓVEL PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder a título
gratuito e em caráter precário, o uso dos bens móveis de propriedade do Município de
Mostardas, descritos abaixo, para a Associação Freguesia da Terra, inscrita no CNPJ sob
nº 23.369.058/0001-02, com sede à Rua 11 de Abril, 426, Centro - Mostardas/RS:
- Microcomputador Notebook processador Intel core 15-10210u, memória DDR4 SDRAM
2.666 MT/s ou superior, no mínimo 8GB instalado, capacidade de armazenamento de
256GB SSD. Nº Patrimônio: 18451;
- Impressora Térmica com cortador automático, impressão de 110 etiquetas por minuto,
conexão com wifi, compartilhamento de rede, impressão de auto resolução de até 203 dpi,
Largura da etiqueta de 20mm a 108mm, comprimento Máximo de impressão 2286mm;
altura da etiqueta: 8mm a 2000mm; tipos de papel: GAPO, Tarja Preta, TAG, COUCHE,
Termo-transfer, BOPP, Nylon, Poliéster. Comprimento máximo do ribbon 100m. Tipos de
ribbon: Cera, Misto e Resina. Interfaces de comunicação: USB (cabo incluso) sensor de
etiquetas: Transmissivo/ Reflexivo, móvel com pressão antipoeira. Nº Patrimônio: 18443.
Art. 2º. O bem móvel será utilizado exclusivamente para fins de interesse
público, conforme disposto em convênio ou termo de concessão a ser firmado entre o
Município e a entidade beneficiária, sendo vedada sua transferência a terceiros ou a
utilização diversa da prevista.
Art. 3º. A concessão de uso será formalizada mediante Termo de
Concessão de Uso, que estabelecerá as condições, obrigações e responsabilidades da
concessionária, inclusive quanto à conservação, manutenção, uso adequado e devolução
do bem.
Art. 4º. A concessão tem vigência de 60 (sessenta) meses, podendo ser
revogada a qualquer tempo, por motivo de interesse público, descumprimento das cláusulas
contratuais ou mau uso do bem, sem que disso decorra qualquer direito à indenização à
concessionária.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 17 de junho de 2025.
E
GILNEI E ZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERIODO DE 17/06/2025 A 1º/07/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5060
de 17 de junho de 2025
TERMO DE CONCESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL PÚBLICO
Pelo presente instrumento, de um lado, Município de Mostardas, inscrito no CNPJ sob o nº
88.000.922/0001-40, com sede na Rua Bento Gonçalves, nº 1020, bairro centro, CEP: 96270-000, no
Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Agricultura,
Sra. Sofia Vieira Lemos Velho doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado, Associação
Freguesia da Terra, inscrito no CNPJ sob o nº 23.369.058/0001-02, com sede à (endereço completo),
neste ato representado por seu presidente, Sr. Mario José Ferreira da Silva, doravante denominada
CONCESSIONÁRIA, têm entre si, justo e acordado, o presente Termo de Concessão de Uso de Bem
Móvel Público, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a concessão de uso, a título gratuito, do bem móvel público descrito
abaixo, de propriedade da CONCEDENTE:
Descrição:
- Microcomputador Notebook processador Intel core 15-10210u, memória DDR4 SDRAM 2.666 MT/s
ou superior, no mínimo 8GB instalado, capacidade de armazenamento de 256GB SSD. Nº
Patrimônio: 18451;
- Impressora Térmica com cortador automático, impressão de 110 etiquetas por minuto, conexão com
wifi, compartilhamento de rede, impressão de auto resolução de até 203 dpi, Largura da etiqueta de
20mm a 108mm, comprimento Máximo de impressão 2286mm; altura da etiqueta: 8mm a 2000mm;
tipos de papel: GAPO, Tarja Preta, TAG, COUCHE, Termo-transfer, BOPP, Nylon, Poliéster.
Comprimento máximo do ribbon 100m. Tipos de ribbon: Cera, Misto e Resina. Interfaces de
comunicação: USB (cabo incluso) sensor de etiquetas: Transmissivo/ Reflexivo, móvel com pressão
antipoeira. Nº Patrimônio: 18443.
Estado de conservação: O Microcomputador Notebook está usado, em bom estado. A Impressora
Térmica está sem uso, intacta.
Finalidade: Uso para impressão de etiquetas para as mercadorias comercializadas nas feiras
realizadas pelo concessionário.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FINALIDADE
O bem concedido será utilizado exclusivamente para criar e imprimir etiquetas para as mercadorias
comercializadas nas feiras, sendo vedada sua utilização para fins diversos ou lucrativos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
A presente concessão tem prazo de 60 meses, com início em 06/06/2025 e término em 06/06/2030,
podendo ser prorrogada mediante termo aditivo, desde que haja interesse público justificado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5060
de 17 de junho de 2025
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
- Zelar pela conservação e uso adequado do bem concedido;
- Não transferir, emprestar, alugar ou alienar o bem;
- Comunicar imediatamente à CONCEDENTE qualquer dano, extravio ou furto do bem;
- Devolver o bem ao término da concessão, no estado em que o recebeu ressalvado o desgaste
natural pelo uso regular.
CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
A CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, inspecionar o bem concedido e verificar sua correta
utilização.
CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO
O presente termo poderá ser revogado a qualquer tempo, por interesse público ou em caso de
descumprimento das condições pactuadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste termo, as partes elegem o foro da Comarca de
Mostardas, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes firmam o presente termo em duas vias de igual
teor e forma.
Mostardas/RS, xx de maio de 2025.
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
JOSÉ FERREIRA DA SILVA
Associação Freguesia da Terra

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