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norma nº 5061/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5061 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaAbre crédito suplementar para cobertura de despesa do programa abaixo relacionado.
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matéria 3498 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5061
de 17 de junho de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE
DESPESA DO PROGRAMA ABAIXO RELACIONADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Suplementar no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), destinados à cobertura de
despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Recurso: 1600 - Transferências Fundo a Fundo Recursos SUS prov. Governo Federal - Bloco Manutenção-4500
09021030103102.130000 - APOIO À MANUTENÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE - EMENDAS INDIVIDUAIS
09021030103102.130000-3.3.90.30.00.00.00 (5318) - Material de Consumo . R$ 30.000,00
09021030103102.130000-3.3.90.33.00.00.00 (5320) - Passagens e Despesas com Locomoção. .R$ 200.000,00
09021030103102.130000-3.3.90.39.00.00.00 (5321) - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica... R$ 70.000,00
TROTE ss errar 000 O (0a van R$ 300.000,00
Art. 2º. O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto pelo excesso de
arrecadação do exercício de 2025, referente à Emenda Parlamentar nº 50230002 - Incremento
PAP ano 2024, Portaria nº 6160/2024, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
O RR R$ 300.000,00
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 17 de junho de 2025.
ES
GILNEI É NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERÍODO DE 17/06/2025 A 1º/07/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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