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norma nº 5062/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5062 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaInclui Dispositivos na Lei Municipal nº 4593, de 31 de janeiro de 2023.
native_id5012

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5062
de 17 de junho de 2025
INCLUI DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº
4593, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte:
LEI:
Art. 1º. Incluiu o 8 4º, no artigo 1º da Lei Municipal nº 4593/2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Atl; usa
$1º...
E Buss
B Beans
$ 4º. Aos dependentes dos servidores estatutários efetivos ativos, inativos,
pensionistas e celetistas, o município custeará percentual do valor contratado, conforme tabela de
contribuição, da seguinte forma:
- 2025: 20% (vinte por cento);
- 2026: 30% (trinta por cento);
- a partir de 2027: 40% (quarenta por cento).”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 4593, de 31 de janeiro de
2023, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 17 de junho de 2025.
é = es
GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERÍODO DE 17/06/2025 A 1º/07/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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