| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5062 / 2025 |
| Date | 2025-06-17 |
| Ementa | Inclui Dispositivos na Lei Municipal nº 4593, de 31 de janeiro de 2023. |
| native_id | 5012 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5062 de 17 de junho de 2025 INCLUI DISPOSITIVO NA LEI MUNICIPAL Nº 4593, DE 31 DE JANEIRO DE 2023 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Incluiu o 8 4º, no artigo 1º da Lei Municipal nº 4593/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Atl; usa $1º... E Buss B Beans $ 4º. Aos dependentes dos servidores estatutários efetivos ativos, inativos, pensionistas e celetistas, o município custeará percentual do valor contratado, conforme tabela de contribuição, da seguinte forma: - 2025: 20% (vinte por cento); - 2026: 30% (trinta por cento); - a partir de 2027: 40% (quarenta por cento).” Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 4593, de 31 de janeiro de 2023, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 17 de junho de 2025. é = es GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 17/06/2025 A 1º/07/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS