| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5066 / 2025 |
| Date | 2025-07-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado. |
| native_id | 5014 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5066 de 1º de julho de 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Professor de História para atuar na EMF Nossa Senhora Aparecida. Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos termos dos artigos 62, 63 e 64, da Lei Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021, assim como nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 2º. O contrato terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo a mesma ser ampliada quando houver necessidade, até chegar ao máximo de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. O vencimento mensal do contratado para o cargo de Professor será de acordo com o Quadro de Carreira do Magistério, referido na Lei Municipal nº 4336, de 07 de dezembro de 2021. Parágrafo Único. Fará jus, ainda, ao disposto no artigo 80, inciso |, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 1º de julho de 2025. 4 — S— GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 1º/07/2025 A 15/07/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS