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norma nº 5057/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5057 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CUSTEAR PARTE DA DESPESA NO CONVÊNIO DE ASSISTENCIA MEDICA-HOSPITALAR E LABORATORIAL E AOS VEREADORES, CARGOS SERVIDORES EM COMISSÃO, ESTATUTÁRIOS ATIVOS, PENSIONISTAS E CONTRATADOS, FIRMADO COM O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5057
de 04 de junho de 2
AUTORIZA O PODER LEG SLATIVO A CUSTEAR PARTE DA
DESPESA NO CONVÊNIO DE |ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR
E LABORATORIAL E AOS VEREADORES, CARGOS EM COMISSÃO,
SERVIDORES ESTATUTÁRIOS ATIVOS, PENSIONISTAS E
CONTRATADOS, FIRMADO GOM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO ESTADO DO RIO GRAND DO SUL
Faço saber que por iniciativa da Câmara Municipal que aprovou, nos termos da Lei
Orgânica do Município, eu, GILNEI
a seguinte:
LIEI :
JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a custear em 50% (cinquenta por cento) o
valor da contreibuição estipulado em conformidade com o Anexo | da Instrução Normativa IPÉ Saúde nº 04,
de 18 de fevereiro de 2025, com desconto em folha de pagamenta aos Vereadores, Cargos em Comissão,
Servidores Estatuários Ativos, Pensionistas e contratados assistidos pelo convênio firmado com o Instituto
de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPÉ.
Parágrafo Único. O servidor que entrar ou estiver em Licença para Tratar de Interesse
Particular ou em qualquer outro afa
pagamento do valor contratado na i
stamento sem ramirisraçoNo erior a 30 (trinta) dias, deverá realizar o
ntegralidade, exceto para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família.
Art. 2º. O valor de contribuição incidirá conforme o termo de prestação de serviços
firmado junto ao IPÉ - Saúde que estiver vigente.
Art. 3º. A despe:
vigor.
sa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento em
Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº 3323, de 18 de fevereiro de 2015.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNI
CIPAL DE MOSTARDAS, ts de junho de 2025.
GILNEI J ZARETH DE SOUZA
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Prefeito Municipal
JUNIOR PEREIR
Presidente da Câmara Munic ipal
PUBLICADA NO PERIODO DE 04/05/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL Di
18/06/2025
MOSTARDAS

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