| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5057 / 2025 |
| Date | 2025-06-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CUSTEAR PARTE DA DESPESA NO CONVÊNIO DE ASSISTENCIA MEDICA-HOSPITALAR E LABORATORIAL E AOS VEREADORES, CARGOS SERVIDORES EM COMISSÃO, ESTATUTÁRIOS ATIVOS, PENSIONISTAS E CONTRATADOS, FIRMADO COM O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. |
| native_id | 5016 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5057 de 04 de junho de 2 AUTORIZA O PODER LEG SLATIVO A CUSTEAR PARTE DA DESPESA NO CONVÊNIO DE |ASSISTÊNCIA MÉDICA-HOSPITALAR E LABORATORIAL E AOS VEREADORES, CARGOS EM COMISSÃO, SERVIDORES ESTATUTÁRIOS ATIVOS, PENSIONISTAS E CONTRATADOS, FIRMADO GOM O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRAND DO SUL Faço saber que por iniciativa da Câmara Municipal que aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, eu, GILNEI a seguinte: LIEI : JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo Art. 1º. Fica o Poder Legislativo autorizado a custear em 50% (cinquenta por cento) o valor da contreibuição estipulado em conformidade com o Anexo | da Instrução Normativa IPÉ Saúde nº 04, de 18 de fevereiro de 2025, com desconto em folha de pagamenta aos Vereadores, Cargos em Comissão, Servidores Estatuários Ativos, Pensionistas e contratados assistidos pelo convênio firmado com o Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPÉ. Parágrafo Único. O servidor que entrar ou estiver em Licença para Tratar de Interesse Particular ou em qualquer outro afa pagamento do valor contratado na i stamento sem ramirisraçoNo erior a 30 (trinta) dias, deverá realizar o ntegralidade, exceto para Tratamento de Saúde de Pessoa da Família. Art. 2º. O valor de contribuição incidirá conforme o termo de prestação de serviços firmado junto ao IPÉ - Saúde que estiver vigente. Art. 3º. A despe: vigor. sa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento em Art. 4º. Revoga-se a Lei Municipal nº 3323, de 18 de fevereiro de 2015. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNI CIPAL DE MOSTARDAS, ts de junho de 2025. GILNEI J ZARETH DE SOUZA REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Prefeito Municipal JUNIOR PEREIR Presidente da Câmara Munic ipal PUBLICADA NO PERIODO DE 04/05/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL Di 18/06/2025 MOSTARDAS