| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5075 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Altera o dispositivo da Lei Municipal nº 3852, de 13 de novembro de 2018. |
| native_id | 5024 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5075 de 22 de julho de 2025 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3852, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2018 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Altera o parágrafo segundo do artigo 7º da Lei Municipal nº 3852, de 13 de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ArÉ 7º. (...) [E = (.) m- (..) IV (.) V- (.) VI- (..) VIL= (..) VII = (...) 81º. (..) $ 2º No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, certidão emitida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade está em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo e, quando for o caso, a autorização para supressão de vegetação e a outorga para o uso da água, emitidas pelo(s) órgão(s) competente(s), exceto para empreendimentos e atividades licenciadas pelo próprio município.” Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3852, de 18 de novembro de 2018, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 22 de julho de 2025. GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 22/07/2025 A 05/08/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS