| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5077 / 2025 |
| Date | 2025-07-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado. |
| native_id | 5026 |
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BE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5077 de 22 de julho de 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato Temporário: 2 (dois) servidores no cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Saneamento, Transporte e Trânsito, para atuar na sede do município. Parágrafo Único. As contratações referidas neste artigo serão temporárias, nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 2º. Os contratos terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 3º. Os contratados para o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários receberão, ao mês, um salário equivalente ao Padrão IV, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos Municipais, referido na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021. 8 1º. Nestes contratos, se a remuneração for inferior ao salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-los ao piso do salário mínimo nacional. 8 2º. Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 80, inciso |, 70, 71, 72, 73, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber. Art. 4º. Os contratos vigorarão por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogados por igual período. Art. 5º. Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com aviso prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação dos contratos, conforme artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 22 de julho de 2025. Selim ma GILNEI J RETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERIODO DE 22/07/2025 A 05/08/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS