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norma nº 5077/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5077 / 2025
Date 2025-07-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado.
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BE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5077
de 22 de julho de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 2 (dois) servidores no cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos
Rodoviários para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras,
Saneamento, Transporte e Trânsito, para atuar na sede do município.
Parágrafo Único. As contratações referidas neste artigo serão
temporárias, nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333,
de 07 de dezembro de 2021.
Art. 2º. Os contratos terão carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º. Os contratados para o cargo de Operador de Máquinas e
Equipamentos Rodoviários receberão, ao mês, um salário equivalente ao Padrão IV, Classe
A, conforme Quadro de Servidores Públicos Municipais, referido na Lei Municipal nº 4335,
de 07 de dezembro de 2021.
8 1º. Nestes contratos, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-los ao piso do salário mínimo nacional.
8 2º. Farão jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 80, inciso |, 70, 71, 72,
73, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. Os contratos vigorarão por até 1 (um) ano, podendo ser
prorrogados por igual período.
Art. 5º. Os contratos poderão ser rescindidos por ambas as partes, com
aviso prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação dos contratos,
conforme artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 22 de julho de 2025.
Selim ma
GILNEI J RETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERIODO DE 22/07/2025 A 05/08/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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