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norma nº 5079/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5079 / 2025
Date 2025-07-31
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5079
de 31 de julho de 2025
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 4333,
DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Altera a redação do parágrafo único do artigo 48 da Lei Municipal nº
4333, de 07 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 48. (...)
Parágrafo Único. A compensação de que trata o caput deverá ocorrer em
comum acordo entre servidor e chefia imediata.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de
2021, permanecem inalteradas.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 31 de julho de 2025.
À RE
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERIODO DE 31/07/2025 A 14/08/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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