| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5097 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Mostardas a "Taça de Sinuca" e dá outras providências. |
| native_id | 5048 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5097 de 02 de setembro de 2025 INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS A “TAÇA DE SINUCA” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mostardas a “Taça de Sinuca”, a ser realizada anualmente, preferencialmente nos meses de julho a setembro. Art. 2º. O evento, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, terá como objetivos: | - promover a integração e a confraternização da comunidade através do esporte, Il - fomentar e valorizar o comércio local, utilizando os estabelcimentos do município como sedes das etapas. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 02 de setembro de 2025. E GILNEI JO 'AZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERIODO DE 02/09/2025 A 16/09/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS