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norma nº 5097/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5097 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaInstitui e inclui no calendário oficial de eventos do Município de Mostardas a "Taça de Sinuca" e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5097
de 02 de setembro de 2025
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MOSTARDAS A “TAÇA
DE SINUCA” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do
Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Mostardas a “Taça de Sinuca”, a ser realizada anualmente, preferencialmente nos meses de
julho a setembro.
Art. 2º. O evento, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo e
Cultura, terá como objetivos:
| - promover a integração e a confraternização da comunidade através do esporte,
Il - fomentar e valorizar o comércio local, utilizando os estabelcimentos do município como sedes
das etapas.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 02 de setembro de 2025.
E
GILNEI JO 'AZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERIODO DE 02/09/2025 A 16/09/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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