| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5098 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Altera dispositivo da Lei Municipal nº 3514, de 22 de novembro de 2016. |
| native_id | 5049 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5098 de 02 de setembro de 2025 ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 3514, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2016 Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 3514, de 22 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ArÉ 3º. (..) - () = L) = (.) v- (.) V- (.) vi- (.) vil-= (..) vill- (..) IX - 1 (um) representante dos professores das escolas municipais de Educação Infantil; Xx- (.) Xi- (.) xil- (..) xilt- (..) XIV - (.) XV- 1 (um) representante dos professores das escolas estaduais; XVI- 1 (um) representante dos professores das escolas municipais de Ensino Fundamental, XVII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; XVII! - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.” Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº 3514, de 22 de novembro de 2016, permanecem inalteradas. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 02 de setembro de 2025. GILNEI JOSE RETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 02/09/2025 A 16/09/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS