| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5099 / 2025 |
| Date | 2025-09-02 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Acessibilidade Digital e dá outras providências. |
| native_id | 5050 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5099 de 02 de setembro de 2025 INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA ACESSIBILIDADE DIGITAL” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS Faço saber que por iniciativa da Câmara Municipal que aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Mostardas o “Dia Municipal da Acessibilidade Digital”, a ser comemorado anualmente no dia 11 de março. Art. 2º. O “Dia Municipal da Acessibilidade Digital” tem como objetivos: | - conscientização da população sobre a importância da acessibilidade digital para pessoas com deficiência ou limitações temporárias; Il - promoção da inclusão digital, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso igualitário às tecnologias e informações online; Ill - incentivo às boas práticas de acessibilidade em sites, aplicativos e serviços públicos e privados; IV - fomento à capacitação profissional de desenvolvedores, designers e gestores públicos para aplicarem normas de acessibilidade digital; V - redução das barreiras digitais, combatendo a exclusão de grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou cognitiva; VI - valorização da cidadania digital, reforçando o direito de todos ao acesso pleno à informação e aos serviços eletrônicos; VII - estimular a adoção de tecnologias assistivas, tanto no setor público quanto no privado; VIII - fortalecimento de políticas públicas voltadas à acessibilidade digital no município. Art. 3º. As comemorações alusivas ao “Dia Municipal da Acessibilidade Digital” poderão contar com o apoio do Poder Público Municipal, por meio de suas secretarias, em especial aquelas vinculadas às áreas de educação, saúde e assistência social, bem como com a colaboração de instituições de ensino, entidades da sociedade civil e do setor privado. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 02 de setembro de 2025. GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 02/09/2025 A 16/09/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS