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norma nº 5099/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5099 / 2025
Date 2025-09-02
EmentaInstitui o Dia Municipal da Acessibilidade Digital e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5099
de 02 de setembro de 2025
INSTITUI O “DIA MUNICIPAL DA ACESSIBILIDADE
DIGITAL” E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
Faço saber que por iniciativa da Câmara Municipal que aprovou, nos termos da
Lei Orgânica do Município, eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono
e promulgo a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município
de Mostardas o “Dia Municipal da Acessibilidade Digital”, a ser comemorado anualmente no dia 11
de março.
Art. 2º. O “Dia Municipal da Acessibilidade Digital” tem como objetivos:
| - conscientização da população sobre a importância da acessibilidade digital para pessoas com
deficiência ou limitações temporárias;
Il - promoção da inclusão digital, garantindo que todos os cidadãos tenham acesso igualitário às
tecnologias e informações online;
Ill - incentivo às boas práticas de acessibilidade em sites, aplicativos e serviços públicos e privados;
IV - fomento à capacitação profissional de desenvolvedores, designers e gestores públicos para
aplicarem normas de acessibilidade digital;
V - redução das barreiras digitais, combatendo a exclusão de grupos vulneráveis, como idosos,
pessoas com deficiência visual, auditiva, motora ou cognitiva;
VI - valorização da cidadania digital, reforçando o direito de todos ao acesso pleno à informação e
aos serviços eletrônicos;
VII - estimular a adoção de tecnologias assistivas, tanto no setor público quanto no privado;
VIII - fortalecimento de políticas públicas voltadas à acessibilidade digital no município.
Art. 3º. As comemorações alusivas ao “Dia Municipal da Acessibilidade Digital”
poderão contar com o apoio do Poder Público Municipal, por meio de suas secretarias, em especial
aquelas vinculadas às áreas de educação, saúde e assistência social, bem como com a
colaboração de instituições de ensino, entidades da sociedade civil e do setor privado.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 02 de setembro de 2025.
GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERÍODO DE 02/09/2025 A 16/09/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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