| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5101 / 2025 |
| Date | 2025-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5101 de 09 de setembro de 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO no Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, OTONIEL DA SILVA ARAUJO, Prefeito Municipal em exercício, sanciono e promulgo a seguinte: LEI: = Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Assistente Social para atender necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 2º. O contrato terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, podendo ser convocado por, no mínimo, mais 5 (cinco) horas semanais, e no máximo 15 (quinze) horas semanais, e a convocação não se estenderá no período de férias. Art. 3º. O contratado para o cargo de Assistente Social receberá, ao mês, um salário equivalente ao Padrão VII, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021. $ 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional. 8 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 75, 80, inciso |, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber. Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 09 de setembro de 2025. OTONIEL DA SILVA ARAUJO Prefeito Municipal em exercício REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERIODO DE 09/09/2025 A 23/09/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS