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norma nº 5101/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5101 / 2025
Date 2025-09-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5101
de 09 de setembro de 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO
no Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica
do Município, e eu, OTONIEL DA SILVA ARAUJO, Prefeito Municipal em exercício,
sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
= Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato
Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Assistente Social para atender necessidades da
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos
termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de
dezembro de 2021.
Art. 2º. O contrato terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais,
podendo ser convocado por, no mínimo, mais 5 (cinco) horas semanais, e no máximo 15
(quinze) horas semanais, e a convocação não se estenderá no período de férias.
Art. 3º. O contratado para o cargo de Assistente Social receberá, ao mês,
um salário equivalente ao Padrão VII, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos
Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021.
$ 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo
nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional.
8 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 50, 75, 80, inciso |, da Lei
Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber.
Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado
por igual período.
Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso
prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme
artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021.
Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 09 de setembro de 2025.
OTONIEL DA SILVA ARAUJO
Prefeito Municipal em exercício
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERIODO DE 09/09/2025 A 23/09/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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