| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5109 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato por tempo determinado. |
| native_id | 5060 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5109 de 30 de setembro de 2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: LEI Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o seguinte Contrato Temporário: 1 (um) servidor no cargo de Enfermeiro para atender necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, na Unidade Básica de Saúde Moacir Machado Braga. Parágrafo Único. A contratação referida neste artigo será temporária, nos termos dos artigos 203, 204, 205, 206, 207, 208, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 2º. O contrato terá carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais, podendo ser convocados para mais 5 (cinco) horas semanais, quando houver essa necessidade. Art. 3º. O contratado para o cargo de Enfermeiro receberá, ao mês, um salário equivalente ao Padrão VIII, Classe A, conforme Quadro de Servidores Públicos Municipais, referidos na Lei Municipal nº 4335, de 07 de dezembro de 2021. $ 1º. Neste contrato, se a remuneração for inferior ao salário mínimo nacional, fica o Poder Executivo autorizado a igualá-lo ao piso do salário mínimo nacional. 8 2º. Fará jus, ainda, ao disposto nos artigos 70 ao 74, 80, inciso |, da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021, no que couber. Art. 4º. O contrato vigorará por até 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. Art. 5º. O contrato poderá ser rescindido por ambas as partes, com aviso prévio de 15 (quinze) dias, seja no período inicial ou na prorrogação do contrato, conforme artigo 208 da Lei Municipal nº 4333, de 07 de dezembro de 2021. Art. 6º. As despesas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 30 de setembro de 2025. GILNEI JOSE NAZARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 30/09/2025 A 14/10/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS