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norma nº 5120/2025

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 5120 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Mostardas e dá outras providências.
native_id5069

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matéria 3876 →

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS
LEI MUNICIPAL 5122
de 25 de novembro de 2025
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
COBERTURA DE DESPESA DOS
PROGRAMAS ABAIXO RELACIONADOS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e
eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
EEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no
valor de R$ 79.859,25 (setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos),
destinado à cobertura de despesas com as seguintes classificações:
CRÉDITO SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RECURSO: 1669 - Outros Recursos Vinculados a Assistência Social
11010824503602.307000-FUNDO MUN.DA PESSOA IDOSA-IR
11010824503602.307000-3.3.50.43.00.00.00-(8276)-Subvenções Sociais........................iiimeeeeseerereesseeereres R$ 27.153,03
11010824503602.308000-FUNDO MUN.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-IR
11010824503602.308000-3.3.50.43.00.00.00-(8277)-Subvenções Sociais.................... issues R$ 52.706,22
TOTAL R$ 79.859,25
Art. 2º - Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pelo Excesso de
Arrecadação do exercício de 2025 do recurso abaixo especificado:
RECURSO: 1669 - Outros Recursos Vinculados a Assistência Social.............eemmemsseesereeressssesermseesssreena R$ 79.859,25
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 25 de novembro de 2025.
E VU
GILNEI É ARETH DE SOUZA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PUBLICADA NO PERÍODO DE 25/11/2025 A 09/12/2025
NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS

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