| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5120 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Sistema de Transporte Público de Passageiros no Município de Mostardas e dá outras providências. |
| native_id | 5069 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS LEI MUNICIPAL 5122 de 25 de novembro de 2025 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA COBERTURA DE DESPESA DOS PROGRAMAS ABAIXO RELACIONADOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, nos termos da Lei Orgânica do Município, e eu, GILNEI JOSÉ NAZARETH DE SOUZA, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte: EEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor de R$ 79.859,25 (setenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e vinte e cinco centavos), destinado à cobertura de despesas com as seguintes classificações: CRÉDITO SUPLEMENTAR SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RECURSO: 1669 - Outros Recursos Vinculados a Assistência Social 11010824503602.307000-FUNDO MUN.DA PESSOA IDOSA-IR 11010824503602.307000-3.3.50.43.00.00.00-(8276)-Subvenções Sociais........................iiimeeeeseerereesseeereres R$ 27.153,03 11010824503602.308000-FUNDO MUN.DA CRIANÇA E ADOLESCENTE-IR 11010824503602.308000-3.3.50.43.00.00.00-(8277)-Subvenções Sociais.................... issues R$ 52.706,22 TOTAL R$ 79.859,25 Art. 2º - Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos pelo Excesso de Arrecadação do exercício de 2025 do recurso abaixo especificado: RECURSO: 1669 - Outros Recursos Vinculados a Assistência Social.............eemmemsseesereeressssesermseesssreena R$ 79.859,25 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MOSTARDAS, 25 de novembro de 2025. E VU GILNEI É ARETH DE SOUZA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PUBLICADA NO PERÍODO DE 25/11/2025 A 09/12/2025 NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOSTARDAS