| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1762 / 2005 |
| Date | 2005-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBSÍDIO A SERVIDORES MUNICIPAIS, NO CUSTO DE MENSALIDADES E TAXAS DE MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 1.762, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio a servidores municipais, no custo de mensalidades e taxas de matrícula em curso de formação específica, e dá outras providências. NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio a servidor público estável, para custeio de despesas com mensalidades e taxas de matrícula em curso de formação específica de Gestão Pública, Direito, Administração, Ciências Contábeis e outros afins, desde que o conteúdo programático esteja correlacionado às atribuições do cargo, e se for de interesse relevante para a Administração Pública. § 1º. O subsídio será de até 50% (cinqüenta por cento) do valor total das mensalidades e taxas de matrícula. § 2º. A solicitação do benefício se dará mediante requerimento do servidor, que deverá estar instruído com todos os documentos necessários para fins de formação de um processo administrativo. § 3º. A aferição do conteúdo programático do curso, a fim de se verificar sua correlação às atribuições do cargo, fixadas em lei, será apurada por uma Comissão composta de 03 (três) servidores, nomeadas para esse fim, a qual se manifestará através de ata circunstanciada. § 4º - Após análise da Comissão e deferimento da autoridade competente, com a fundamentação do interesse público, será firmado Termo de Compromisso, nos termos do Anexo I desta Lei. § 5º. O subsídio será concedido mediante a apresentação do recibo de quitação ou outro equivalente das mensalidades e taxas de matrícula, até o 5º dia útil do mês subseqüente, para ser pago pelo Município até o dia 10 (dez). Art. 2º. O número de servidores a serem beneficiados com o subsídio de que trata esta Lei, restringe-se a 5 (cinco), não podendo haver mais do que esse número de servidores gozando concomitantemente tal vantagem. Parágrafo único. Havendo maior número de servidores interessados do que o número de vagas, serão obedecidos aos seguintes critérios: a) interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente; b) maior tempo de serviço na Administração Pública Municipal, desde que tenha tempo suficiente para realizar todo o curso e cumprir as determinações do artigo 3º desta Lei antes de sua aposentadoria; c) disponibilidade financeira; d) classificação na instituição executora do respectivo curso. Art. 3º. Pelas disposições desta Lei e pelo Termo de Compromisso firmado, fica o servidor obrigado, uma vez concluído o período do curso, a continuar servindo ao Município por prazo não inferior ao do benefício concedido. § 1º. O não cumprimento do estipulado no caput deste artigo, implicará, sob pena de responsabilidade, obrigação do servidor de recolher aos cofres públicos as importâncias que, a qualquer título, tenha recebido, devidamente atualizadas pelo índice IGP-M/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo. § 2º. Ao término do curso de que trata o artigo 1º, e dentro de 15 (quinze) dias seguidos, o servidor deverá comprovar fundamentadamente, a conclusão do respectivo curso. § 3º. A comprovação da conclusão será feita ao titular do órgão ou secretaria onde o servidor estiver lotado, e, após, encaminhada à Secretaria da Administração para exame e providências necessárias. § 4º. Enquanto não houver a comprovação da conclusão nos termos do parágrafo anterior, a Secretaria da Fazenda suspenderá os vencimentos do servidor. Art. 4º. Fica vedada a concessão de exoneração ou licença para tratamento de interesse particular ao servidor beneficiado pelo disposto nesta Lei, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida, antes de decorrido período não inferior ao do afastamento. Art. 5º. Os beneficiários desta Lei poderão enquadrar-se, também, nas condições do subsídio do transporte escolar, nas mesmas condições e percentuais estabelecidos em lei própria, para estudantes universitários. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a ser aberta no orçamento de 2006: 0301 –SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04128.0005.2.278 – Concessão de subsídio a servidor para custear despesas com curso de formação específica, conforme lei municipal 3.3.90.18.00.00.00.00 – Auxílio financeiro a estudantes Parágrafo único. Para os próximos exercícios será consignada dotação específica nos orçamentos correspondentes. Art. 7º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua aplicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 dias do mês de novembro de 2005. NELSON JOSÉ DALL’IGNA Prefeito Municipal ANEXO I LEI MUNICIPAL Nº 1.762/2005 TERMO DE COMPROMISSO Processo Administrativo nº..................... O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS, entidade de Direito Público Interno, com sede na Rua Silva Jardim, nº 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. ___________________, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº_____________, CPF nº _____________, residente e domiciliado na Rua.....,nº....., em ....................................de ora em diante denominado simplesmente de COMPROMITENTE e, de outro lado, (nome)_________________, brasileiro ( a) estado civil__________, servidor público estável municipal, ocupante do Cargo de __________________, nomeado pela Portaria nº___/____/___, de ___/___/___, aprovado no estágio probatório em ___/___/___, nos termos da Portaria nº..............., RG nº.........., expedida por __________, CPF nº_____________, residente e domiciliado à Rua....., nº.... na cidade de ................................RS, de ora em diante denominado simplesmente de COMPROMISSADO , tem entre si justo e acertado o que segue: 1. DO OBJETO: Pelo presente instrumento, o COMPROMITENTE assume o compromisso de subsidiar o pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor total das mensalidades e taxas de matrícula, relativo ao curso de formação específica em ............. ( Gestão Pública, Direito, Administração, Ciências Contábeis e outros afins), ao COMPROMISSADO. 2. DA CONTRAPRESTAÇÃO DO COMPROMISSADO: 2.1. O COMPROMISSADO , beneficiário do subsídio, fica obrigado, uma vez concluído o período do curso, a continuar servindo ao Município por prazo não inferior ao do benefício concedido. 3. DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSADO: 3.1 O COMPROMISSADO fica obrigado, para fins de recebimento do subsídio, a apresentar o recibo de quitação ou outro documento que comprove o pagamento já realizado pelo servidor, das mensalidades e taxas de matrícula, até o 5º dia útil do mês subseqüente. 3.2. O COMPROMISSADO, beneficiário do subsídio, não poderá reprovar em nenhuma disciplina, caso em que, ocorrendo tal situação, perderá o direito ao subsídio respectivo àquela disciplina. 3.3. Ao final de cada semestre ou ano letivo o COMPROMISSADO deverá comprovar as disciplinas matriculadas e a respectiva aprovação em cada uma delas, sob pena de perda do subsídio e devolução das quantias recebidas naquele período. 3.4 Ao término do curso de que trata o artigo 1º da Lei nº..... , e dentro de 15 (quinze) dias seguidos, o servidor deverá comprovar fundamentadamente, a conclusão do respectivo curso. 3.5 A comprovação da conclusão será feita ao titular do órgão ou secretaria onde o servidor estiver lotado, e, após, encaminhada à Secretaria da Administração para exame e providências necessárias. 4.DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE: 4.1.Fica o COMPROMITENTE obrigado ao pagamento do subsídio até o dia 10 de cada mês, condicionado à apresentação dos documentos idôneos, descritos neste Termo, e ao cumprimento pelo COMPROMISSADO das demais disposições contidas na Lei autorizadora da concessão do subsídio. 5. DO DESCUMPRIMENTO DO TERMO: 5.1 O não cumprimento do estipulado no item 2 deste Termo, implicará, sob pena de responsabilidade, a obrigação do servidor em recolher aos cofres públicos as importâncias que, a qualquer título tenha recebido, devidamente atualizadas pelo índice IGPM/FGV ou outro índice que venha a substituí-lo. 5.2.O recolhimento das importâncias a que se refere o item anterior, será feito em até 12 ( doze ) parcelas mensais, consecutivas. 5.3. No caso do ressarcimento aos cofres municipais, previsto no item anterior, desde já fica autorizado o desconto em folha de pagamento do servidor. 6. DISPOSIÇÕES GERAIS: 6.1 Enquanto não houver a comprovação da conclusão, nos termos dos itens 3.4 a 3.6, a Secretaria da Fazenda suspenderá os vencimentos do servidor. 6.2 As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 0301 –SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 04128.0005.2.278 – Concessão de subsídio a servidor para custear despesas com curso de formação específica, conforme lei municipal 3.3.90.18.00.00.00.00 – Auxílio financeiro a estudantes 6.3. O presente Termo fica vinculado às disposições contidas na Lei Municipal nº........ e ao Processo Administrativo identificado no preâmbulo. 6.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS para dirimir quaisquer dúvidas advindas deste Termo. Inteiramente de acordo com as condições acima estabelecidas, assinam o presente Termo em 03 (vias) de igual teor e forma, o COMPROMITENTE, COMPROMISSADO, e 02 (duas) testemunhas instrumentais. Nova Bassano, aos ....... dias do mês de ............. de ........... COMPROMITENTE COMPROMISSADO Testemunhas: ____________________ CPF ou RG _____________________ CPF ou RG