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norma nº 1762/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1762 / 2005
Date 2005-11-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBSÍDIO A SERVIDORES MUNICIPAIS, NO CUSTO DE MENSALIDADES E TAXAS DE MATRÍCULA EM CURSO DE FORMAÇÃO ESPECÍFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.762, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subsídio a ser￾vidores municipais, no custo de mensalidades e taxas de matrícula 
em curso de formação específica, e dá outras providências.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA, Prefeito Municipal de Nova Bassano, Estado do Rio Gran￾de do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo 
a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subsídio a servidor pú￾blico estável, para custeio de despesas com mensalidades e taxas de matrícula em curso de forma￾ção específica de Gestão Pública, Direito, Administração, Ciências Contábeis e outros afins, desde 
que o conteúdo programático esteja correlacionado às atribuições do cargo, e se for de interesse 
relevante para a Administração Pública.
§ 1º. O subsídio será de até 50% (cinqüenta por cento) do valor total das mensalidades e 
taxas de matrícula.
§ 2º. A solicitação do benefício se dará mediante requerimento do servidor, que deverá 
estar instruído com todos os documentos necessários para fins de formação de um processo admi￾nistrativo.
§ 3º. A aferição do conteúdo programático do curso, a fim de se verificar sua correlação às 
atribuições do cargo, fixadas em lei, será apurada por uma Comissão composta de 03 (três) servi￾dores, nomeadas para esse fim, a qual se manifestará através de ata circunstanciada. 
§ 4º - Após análise da Comissão e deferimento da autoridade competente, com a funda￾mentação do interesse público, será firmado Termo de Compromisso, nos termos do Anexo I desta 
Lei.
§ 5º. O subsídio será concedido mediante a apresentação do recibo de quitação ou outro 
equivalente das mensalidades e taxas de matrícula, até o 5º dia útil do mês subseqüente, para ser 
pago pelo Município até o dia 10 (dez).
Art. 2º. O número de servidores a serem beneficiados com o subsídio de que trata esta Lei, 
restringe-se a 5 (cinco), não podendo haver mais do que esse número de servidores gozando con￾comitantemente tal vantagem.
Parágrafo único. Havendo maior número de servidores interessados do que o número de 
vagas, serão obedecidos aos seguintes critérios: 
a) interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente;
b) maior tempo de serviço na Administração Pública Municipal, desde que tenha tempo 
suficiente para realizar todo o curso e cumprir as determinações do artigo 3º desta Lei 
antes de sua aposentadoria;
c) disponibilidade financeira;
d) classificação na instituição executora do respectivo curso.
 Art. 3º. Pelas disposições desta Lei e pelo Termo de Compromisso firmado, fica o servidor
obrigado, uma vez concluído o período do curso, a continuar servindo ao Município por prazo não 
inferior ao do benefício concedido.
 § 1º. O não cumprimento do estipulado no caput deste artigo, implicará, sob pena de res￾ponsabilidade, obrigação do servidor de recolher aos cofres públicos as importâncias que, a qual￾quer título, tenha recebido, devidamente atualizadas pelo índice IGP-M/FGV ou outro índice que 
venha a substituí-lo.
 § 2º. Ao término do curso de que trata o artigo 1º, e dentro de 15 (quinze) dias seguidos, o 
servidor deverá comprovar fundamentadamente, a conclusão do respectivo curso.
§ 3º. A comprovação da conclusão será feita ao titular do órgão ou secretaria onde o servi￾dor estiver lotado, e, após, encaminhada à Secretaria da Administração para exame e providências 
necessárias.
§ 4º. Enquanto não houver a comprovação da conclusão nos termos do parágrafo anterior, 
a Secretaria da Fazenda suspenderá os vencimentos do servidor.
 Art. 4º. Fica vedada a concessão de exoneração ou licença para tratamento de interesse 
particular ao servidor beneficiado pelo disposto nesta Lei, ressalvada a hipótese de ressarcimento 
da despesa havida, antes de decorrido período não inferior ao do afastamento.
Art. 5º. Os beneficiários desta Lei poderão enquadrar-se, também, nas condições do subsí￾dio do transporte escolar, nas mesmas condições e percentuais estabelecidos em lei própria, para 
estudantes universitários. 
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da seguin￾te dotação orçamentária, a ser aberta no orçamento de 2006:
0301 –SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04128.0005.2.278 – Concessão de subsídio a servidor para custear despesas com curso de 
formação específica, conforme lei municipal
3.3.90.18.00.00.00.00 – Auxílio financeiro a estudantes
Parágrafo único. Para os próximos exercícios será consignada dotação específica nos or￾çamentos correspondentes.
Art. 7º. Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto, no que couber.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua aplicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA BASSANO, RS, aos 25 dias do 
mês de novembro de 2005.
NELSON JOSÉ DALL’IGNA 
 Prefeito Municipal
ANEXO I
LEI MUNICIPAL Nº 1.762/2005
TERMO DE COMPROMISSO
Processo Administrativo nº.....................
O MUNICÍPIO DE NOVA BASSANO-RS, entidade de Direito Público Interno, com sede na 
Rua Silva Jardim, nº 505, na cidade de Nova Bassano/RS, inscrito no CNPJ sob o nº 
87.502.894/0001-04, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. 
___________________, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº_____________, 
CPF nº _____________, residente e domiciliado na Rua.....,nº....., em ....................................de ora 
em diante denominado simplesmente de COMPROMITENTE e, de outro lado, (no￾me)_________________, brasileiro ( a) estado civil__________, servidor público estável munici￾pal, ocupante do Cargo de __________________, nomeado pela Portaria nº___/____/___, de 
___/___/___, aprovado no estágio probatório em ___/___/___, nos termos da Portaria nº..............., 
RG nº.........., expedida por __________, CPF nº_____________, residente e domiciliado à Rua....., 
nº.... na cidade de ................................RS, de ora em diante denominado simplesmente de 
COMPROMISSADO , tem entre si justo e acertado o que segue:
1. DO OBJETO:
Pelo presente instrumento, o COMPROMITENTE assume o compromisso de subsidiar o 
pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor total das mensalidades e taxas de matrícula, 
relativo ao curso de formação específica em ............. ( Gestão Pública, Direito, Administração, 
Ciências Contábeis e outros afins), ao COMPROMISSADO.
2. DA CONTRAPRESTAÇÃO DO COMPROMISSADO:
2.1. O COMPROMISSADO , beneficiário do subsídio, fica obrigado, uma vez concluído o período 
do curso, a continuar servindo ao Município por prazo não inferior ao do benefício concedido.
3. DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSADO:
3.1 O COMPROMISSADO fica obrigado, para fins de recebimento do subsídio, a apresentar o 
recibo de quitação ou outro documento que comprove o pagamento já realizado pelo servidor, das 
mensalidades e taxas de matrícula, até o 5º dia útil do mês subseqüente.
3.2. O COMPROMISSADO, beneficiário do subsídio, não poderá reprovar em nenhuma discipli￾na, caso em que, ocorrendo tal situação, perderá o direito ao subsídio respectivo àquela disciplina.
3.3. Ao final de cada semestre ou ano letivo o COMPROMISSADO deverá comprovar as discipli￾nas matriculadas e a respectiva aprovação em cada uma delas, sob pena de perda do subsídio e 
devolução das quantias recebidas naquele período.
3.4 Ao término do curso de que trata o artigo 1º da Lei nº..... , e dentro de 15 (quinze) dias segui￾dos, o servidor deverá comprovar fundamentadamente, a conclusão do respectivo curso.
3.5 A comprovação da conclusão será feita ao titular do órgão ou secretaria onde o servidor estiver 
lotado, e, após, encaminhada à Secretaria da Administração para exame e providências necessárias.
4.DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE:
4.1.Fica o COMPROMITENTE obrigado ao pagamento do subsídio até o dia 10 de cada mês, con￾dicionado à apresentação dos documentos idôneos, descritos neste Termo, e ao cumprimento pelo 
COMPROMISSADO das demais disposições contidas na Lei autorizadora da concessão do subsí￾dio.
5. DO DESCUMPRIMENTO DO TERMO: 
5.1 O não cumprimento do estipulado no item 2 deste Termo, implicará, sob pena de responsabili￾dade, a obrigação do servidor em recolher aos cofres públicos as importâncias que, a qualquer 
título tenha recebido, devidamente atualizadas pelo índice IGPM/FGV ou outro índice que venha a 
substituí-lo.
5.2.O recolhimento das importâncias a que se refere o item anterior, será feito em até 12 ( doze ) 
parcelas mensais, consecutivas.
5.3. No caso do ressarcimento aos cofres municipais, previsto no item anterior, desde já fica auto￾rizado o desconto em folha de pagamento do servidor. 
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 Enquanto não houver a comprovação da conclusão, nos termos dos itens 3.4 a 3.6, a Secretaria 
da Fazenda suspenderá os vencimentos do servidor.
6.2 As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
0301 –SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
04128.0005.2.278 – Concessão de subsídio a servidor para custear despesas com curso de 
formação específica, conforme lei municipal
3.3.90.18.00.00.00.00 – Auxílio financeiro a estudantes
6.3. O presente Termo fica vinculado às disposições contidas na Lei Municipal nº........ e ao Pro￾cesso Administrativo identificado no preâmbulo.
6.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Prata/RS para dirimir quaisquer dúvidas advindas 
deste Termo.
Inteiramente de acordo com as condições acima estabelecidas, assinam o presente Termo 
em 03 (vias) de igual teor e forma, o COMPROMITENTE, COMPROMISSADO, e 02 (duas) tes￾temunhas instrumentais.
Nova Bassano, aos ....... dias do mês de ............. de ...........
COMPROMITENTE COMPROMISSADO
Testemunhas:
____________________
CPF ou RG
_____________________
CPF ou RG

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